Constitui o Grupo de Planejamento - GP, da Subprefeitura Lapa, conforme artigos 3º e 4º da Portaria SGM/SEPLAN - 01/2025, para coordenar, organizar e fornecer subsídios para a elaboração dos projetos de Leis Orçamentárias para o quadriênio 2026-2029.
PORTARIA N° 07/2026/SUB-LA/GAB.
O Subprefeito da Lapa, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e o disposto na Portaria Intersecretarial nº 06/2002/SMSP/SGM/GP e a na Portaria SGM/SEPLAN - 01/2025 que estabelecem orientações, procedimentos e cronogramas para a elaboração dos projetos de Leis Orçamentárias Municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentário e da Lei Anual do Município) para o quadriênio 2026-2029. Resolve:
I - Constituir o Grupo de Planejamento - GP, da Subprefeitura Lapa, conforme artigos 3º e 4º da Portaria SGM/SEPLAN - 01/2025, para coordenar, organizar e fornecer subsídios para a elaboração dos projetos de Leis Orçamentárias para o quadriênio 2026-2029, nos termos da referida norma, que terá como membros dos seguintes servidores:
Ordenador da Despesa: DANILO ANTÃO FERNANDES, RF 658.537-0 - dafernandes@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Coordenador: MIGUEL DOS SANTOS COQUEIRO, RF:. 559.484-7 – mcoqueiro@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Coordenador Suplente: JOSÉ AQUILES BRUNETTI, RF: 887848-0 - jbrunetti@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Membro : DANIELA RIGUETTI KIMIZUKA, RF: 794.720-8 - dkimizuka@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Membro : MARLENE FORTE CANO, RF: 537.965-2 - mfcano@smsub.prefeitura.sp.gov.br
II- A Coordenação do Grupo de Planejamento ficará sob responsabilidade do Servidor Sr. Miguel dos Santos Coqueiro, RF-559.484-7.
III - Fica a Servidora Daniela Riguetti Kimizuka, RF- 794.720-8, e-mail: dkimizuka@prefeitura.sp.gov.br, responsável, pela inserção de dados no sistema SOF nos termos do artigo 4º da Portaria SF nº 106 de 08/05/2017 e que terá como suplente o Sra. marlene forte cano, RF- 537.965-2 - mfcano@smsub.prefeitura.sp.gov.br.
IV - Esta Portaria substitui a anterior e entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo