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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 34 de 28 de Março de 2025

Institui o Grupo de Planejamento da Procuradoria Geral do Município, para o desempenho das atribuições previstas no artigo 2º da Portaria SGM/SEPLAN nº 0001 de 18 de março de 2025.

PORTARIA PGM.G nº 034 /2025

Institui o Grupo de Planejamento da Procuradoria Geral do Município, para o desempenho das atribuições previstas no artigo 2º da Portaria SGM/SEPLAN nº 0001 de 18 de março de 2025.

LUCIANA SANT’ANA NARDI, Procuradora Geral do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições da Portaria SGM/SEPLAN nº 0001 de 18 de março de 2025, notadamente o artigo 2º,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Constituir o Grupo de Planejamento – GP, da Procuradoria Geral do Município, para o desempenho das atribuições previstas no artigo 2º da Portaria SGM/SEPLAN nº 0001 de 18 de março de 2025.

 

Art. 2º - O Grupo de Planejamento será composto pelos seguintes servidores:

I – Luciana Sant’Ana Nardi – RF 729.325-9 – Titular do Órgão lnardi@prefeitura.sp.gov.br;

II – Fábio Vicente Vetritti Filho- RF 793.733-4 – Ordenador da Despesa fvetritti@prefeitura.sp.gov.br

III – Darcio Inaba – RF 649.808-6 – Coordenador Titular – darcioin@prefeitura.sp.gov.br;

IV – Adriana Petrilli Leme de Campos – RF 735.579-3 – Coordenador Suplente aplcampos@prefeitura.sp.gov.br;

V – Roseli Aparecida dos Santos Sakihara – RF 547.663-1 – Supervisora de Administração e Finanças rsakihara@prefeitura.sp.gov.br;

VI – Christian Ernesto Gerber – RF 750.495-1 – cgerber@prefeitura.sp.gov.br;

VII - Jorge Antonio Marcelo de Souza – RF 540.795-8 – jams@prefeitura.sp.gov.br;

VIII - Vitória Gambale - RF 505.800-7 - vgambale@prefeitura.sp.gov.br;

 

Art. 3º - Os responsáveis pela inserção dos dados da Procuradoria Geral do Município código orçamentário 21-10, dos Encargos Gerais do Município – PGM código orçamentário 28-21, e do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município códigos orçamentários 39-10, 39-20 e 39-30, são os servidores Jorge Antonio Marcelo de Souza – RF 540.795-8 –jams@prefeitura.sp.gov.br e sua suplente Vitória Gambale - RF 505.800.7 -vgambale@prefeitura.sp.gov.br.

 

Art. 4º - Ficam revogadas a Portaria PGM.G nº 039/2021 e Portaria PGM.G nº 033/2023.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUCIANA SANT’ANA NARDI

Procuradora Geral do Município

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo