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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 33 de 5 de Abril de 2023

Rerratificação do Grupo de Planejamento da Procuradoria Geral do Município para elaboração dos Projetos de Leis Orçamentárias para o quadriênio 2022-2025.

PROCESSO nº 6021.2023/0016776-8

PORTARIA nº 033/2023 – PGM.G.

Rerratificação do Grupo de Planejamento da Procuradoria Geral do Município para elaboração dos Projetos de Leis Orçamentárias para o quadriênio 2022-2025.

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora Geral do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria SF nº 72 de 22 de abril de 2021 e face a necessidade da alteração de um dos membros do Grupo de Planejamento para 2023 e inclusão de mais um membro definido na Portaria da Procuradoria Geral Do Município - PGM nº 039/2021, publicada em 08 de junho de 2021, folha n. 16,

RESOLVE:

Art. 1º - Rerratifico a Portaria nº 039/2021 - PGM.G, para alterar o nome do suplente do coordenador e inclusão de mais um membro, permanecendo inalteradas as demais informações.

Art. 2º - O Grupo de Planejamento será composto pelos seguintes servidores:

I – Marina Magro Beringhs Martinez – RF 729.561-8 – titular do Órgão -mbmartinez@prefeitura.sp.gov.br;

II - Vinícius Gomes dos Santos - ordenador da despesa - RF 792.230-2 - vigomes@prefeitura.sp.gov.br;

III - Darcio Inaba – RF 649.808-6 – coordenador – darcioin@prefeitura.sp.gov.br;

IV – Fabio Vicente Vetritti Filho – RF 793.733-4 – suplente do coordenador – fvetritti@prefeitura.sp.gov.br;

V - Jorge Antonio Marcelo de Souza – RF 540.795-8 – jams@prefeitura.sp.gov.br;

VI - Vitória Gambale - RF 505.800-7 - vgambale@prefeitura.sp.gov.br.

VII - Huno Molina Rodrigues dos Santos - RF 800.796-9 - humolina@prefeitura.sp.gov.br

Art. 3º - Os responsáveis pela inserção dos dados da Procuradoria Geral do Município - PGM, e dos Encargos Gerais do Município - PGM, para os códigos orçamentários 21-10 e 28-21 são, respectivamente, os servidores Jorge Antonio Marcelo de Souza – RF 540.795-8 – jams@prefeitura.sp.gov.br e sua suplente Vitória Gambale - RF 505.800.7 - vgambale@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo