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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEPLAN Nº 2 de 3 de Abril de 2025

Dispõe sobre o monitoramento das propostas eleitas pela população no processo Orçamento Cidadão e incorporadas à Lei Orçamentária Anual por meio do Sistema de Acompanhamento Estratégico do Município de São Paulo (SMAE).

PORTARIA SGM/SEPLAN Nº 0002 DE 03 DE ABRIL DE 2025

Processo nº 6011.2025/0001127-9

Dispõe sobre o monitoramento das propostas eleitas pela população no processo Orçamento Cidadão e incorporadas à Lei Orçamentária Anual por meio do Sistema de Acompanhamento Estratégico do Município de São Paulo (SMAE).

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO as disposições da Portaria SF nº 126/2024, que institui o processo Orçamento Cidadão e estabelece procedimentos complementares para a participação da sociedade civil na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município (PLOA);

 

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência (SEPLAN) gerenciar o monitoramento da execução das propostas da população incorporadas às leis orçamentárias por meio dos processos participativos perante os órgãos e unidades competentes por sua implementação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O monitoramento dos compromissos decorrentes das propostas viáveis eleitas pela sociedade civil no processo Orçamento Cidadão e incorporados à Lei Orçamentária Anual será realizado nos termos desta Portaria. 

 

Art. 2º O monitoramento dos compromissos será realizado por meio do Sistema de Monitoramento e Acompanhamento Estratégico do Município de São Paulo (SMAE), em etapas com periodicidade bimestral, até o dia 20 (vinte) dos meses de março, maio, julho, setembro e novembro do exercício correspondente ao da Lei Orçamentária Anual em vigor e janeiro do exercício subsequente.

§ 1º A cada etapa do monitoramento, os órgãos responsáveis deverão prestar informações sobre a evolução da execução de cada compromisso até o mês anterior ao do monitoramento.

§ 2º O monitoramento dos compromissos do Orçamento Cidadão consiste na prestação de informações atualizadas sobre sua execução, devendo ser preenchidos nas datas mencionadas no caput, na forma do Manual de Monitoramento do Orçamento Cidadão - Sistema SMAE, elaborado pela Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência.

§ 3º Deverão ser preenchidos no Sistema de Monitoramento SMAE, para fins de monitoramento do Orçamento Cidadão, os campos:

a) “Cronograma”, na aba “Plano de Projeto”, na primeira etapa de monitoramento anual, bem como a sua atualização nas datas mencionadas no caput;

b) “Registro de Acompanhamento” em “Acompanhamento do Projeto”, com a inserção obrigatória de informações em “Data do registro”, “Tipo de acompanhamento”, “Participantes” e “Detalhamento”, nas datas mencionadas no caput;

c) “Previsão de Custo”, “Orçamento Planejado” e “Execução Orçamentárias”, elencadas no item “Visão Orçamentária”, na primeira etapa de monitoramento anual, bem como a sua atualização nas datas mencionadas no caput.

 

Art. 3º O processo de monitoramento dos compromissos de que trata esta Portaria findar-se-á em 31 de janeiro do exercício subsequente ao que se refere o compromisso.

Parágrafo único. Após o prazo previsto no caput, quaisquer informações relacionadas aos compromissos poderão ser obtidas por meio de consulta dirigida à Secretaria ou Subprefeitura responsável pela sua execução.

 

Art. 4º As informações sobre a execução de cada compromisso, conforme dispostas no Sistema de Monitoramento SMAE, serão publicadas, no todo ou em parte, no sítio eletrônico Participe Mais (https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/).

 

Art. 5º Caberá aos servidores responsáveis pela representação de cada órgão e entidade no âmbito da Rede de Planejamento incluir as informações no Sistema de Monitoramento SMAE nos prazos previstos no art. 2º, caput, bem como observar as atribuições previstas no art. 2º, XI, da Portaria SGM/SEPLAN nº 01, de 18 de março de 2025.

§ 1º Os servidores responsáveis pela inserção das informações no Sistema de Monitoramento SMAE deverá(ão) informar nome, registro funcional, e-mail institucional, órgão e unidade em que está alocado, para fins de criação de usuário com perfil de acesso que permita o lançamento das informações necessárias ao monitoramento dos compromissos diretamente no sistema.

§ 2º As informações constantes no §1º deverão ser encaminhadas a Coordenadoria de Tecnologia e Dados – CODATA, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência – SEPLAN por meio do endereço de correio eletrônico informado no Manual mencionado no art. 2°, § 2° da presente Portaria.

§ 3º Em caso de impossibilidade sistêmica de inserir as informações mencionadas no caput por meio do Sistema de Monitoramento SMAE, as referidas informações devem ser encaminhadas à Divisão de Processos Participativos – DIPAR, do Departamento de Planejamento Orçamentário – COPLAN, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal – COPOM, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência, por meio de processo administrativo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência aos prazos previstos no art. 2º.

 

Art. 6º Até o mês de maio do exercício subsequente ao que se refere a proposta, a Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência – SEPLAN publicará um relatório final, consolidando as informações incluídas conforme o art. 4º para conter o resultado do monitoramento de todas as propostas eleitas.

 

Art. 7º  Eventuais procedimentos complementares referentes ao monitoramento das propostas poderão ser editados pela Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal – COPOM.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo