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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 45 de 14 de Maio de 2025

Atualiza o Grupo de Planejamento, no âmbito da Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para subsidiar a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais do quadriênio 2026-2029.

PORTARIA Nº 045/SMADS/2025

Atualiza o Grupo de Planejamento, no âmbito da Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para subsidiar a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais do quadriênio 2026-2029.

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições da PORTARIA SGM/SEPLAN Nº 1 de 18 de Março de 2025, que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2026-2029;

CONSIDERANDO a necessidade de proceder ao planejamento orçamentário de forma a assegurar o cumprimento das metas e objetivos da Pasta, de forma previsível, transparente e com a participação das unidades da SMADS,

Resolve:

Art. 1º - Atualizar o Grupo de Planejamento para subsidiar a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais do quadriênio 2026-2029 e subsequentes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), unidade orçamentária 24.10 e Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), unidade orçamentária 93.10.

Art. 2º - O GP será composto pelas(os) seguintes servidoras(es):

I - Eliana Maria das Dores Gomes R.F. 746.958.6- elianagomes@prefeitura.sp.gov.br;

II - Ronaldo Fernandes de Paula R.F. 838.688.9 - rfernandesdepaula@prefeitura.sp.gov.br;

III - Cássia Aparecida Travensolo, R.F. 587.373.8 - ctravensolo@prefeitura.sp.gov.br;

IV - Rosane da Silba Berthaud, R.F. 576.307-0 - rsberthaud@prefeitura.sp.gov.br

V - Celia Alas Rossi, R.F. 757.452-5 - celiarossi@prefeitura.sp.gov.br;

VI - Denise Cristina Malerba Ruiz Gonçalves, R.F. 788.510.5 -dcmgoncalves@prefeitura.sp.gov.br;

VII - Ana Cândida de Toledo Machado, R.F. 5633231 - actmachado@prefeitura.sp.gov.br;

VIII - Debora Nascimento Meneses, R.F. 857482 - dnmeneses@prefeitura.sp.gov.br;

IX - Diego de Miranda Estevam dos Reis - R.F 9411992 - diegoestevam@prefeitura.sp.gov.br;

X - Og Oliveira Pinto – R.F. 891.536.9 – oliveirap@prefeitura.sp.gov.br;

XI - Maíra Cavalcanti Rocha – R.F. 847.134.7 – mairacr@prefeitura.sp.gov.br;

XII- Dilma de Sene Corado R.F. 707.603.7 - dcorado@prefeitura.sp.gov.br;

XIII - Michelly Arena da Silva – R.F. 881.643.3 - marenasilva@prefeitura.sp.gov.br;

XIV - Vanessa Moraes Lugli Bizaco, R.F. 851.727.4 - vmlugli@prefeitura.sp.gov.br;

XV - Regina Alves Ribeiro, R.F. 857.624-6 - raribeiro@prefeitura.sp.gov.br;

XVI - José Toledo Marques Neto, R.F. 947.272-0- jmneto@prefeitura.sp.gov.br;

XVII - Laura Dias Arnaldo - R.F. 890.108-2 - lauradiasarnaldo@prefeitura.sp.gov.br;

XVIII - Rafael Arosa Prol Otero - RF 857.135-0 - rafaelotero @prefeitura.sp.gov.br;

XIX - Beatriz Bohmer Oliani - R.F. 9304967 - beatrizoliani@prefeitura.sp.gov.br;

XX - Veronica Zago Sabino - R.F. 943.886.6 - vzsabino@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 3º - A inserção de dados no sistema SOF será efetuada pelas seguintes servidoras:

I. Denise Cristina Malerba Ruiz Gonçalves, R.F. 788.510.5 - dcmgoncalves@prefeitura.sp.gov.br;

II. Dilma de Sene Corado R.F. 707.603-7 - dcorado@prefeitura.sp.gov.br;

III. Débora Nascimento Meneses, R.F. 857.482 - dnmeneses@prefeitura.sp.gov.br;

IV. Vanessa Moraes Lugli Bizaco, R.F. 851.727.4 - vmlugli@prefeitura.sp.gov.br;

V. Ana Cândida de Toledo Machado, R.F. 563.323.1 - actmachado@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 4º – A Coordenação do GP estará a cargo de Eliana Maria das Dores Gomes, RF 746.958.6, que terá como suplentes Ronaldo Fernandes de Paula, 838.688.9, e Denise Cristina Malerba Ruiz Gonçalves, R.F. 788.510.5.

Art. 5º - A servidora responsável pela coordenação da inserção de dados no sistema SOF será Denise Cristina Malerba Ruiz Gonçalves, R.F. 788.510.5, que terá como suplente a servidora Dilma de Sene Corado R.F. 707.603.7.

Art. 6º – Os titulares das seguintes unidades deverão, no âmbito de suas atribuições, colaborar disponibilizando as informações necessárias para elaboração da Proposta Orçamentária:

I. Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Secretário;

II. Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário;

III. Coordenação de Engenharia e Manutenção da Coordenadoria de Administração e Finanças;

IV. Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística da Coordenadoria de Administração e Finanças;

V. Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação da Coordenadoria de Administração e Finanças;

VI. Coordenadoria de Administração e Finanças;

VII. Coordenadoria Jurídica;

VIII. Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, que deverá centralizar as informações referentes às suas Coordenações subordinadas:

a) Coordenação de Proteção Social Básica;

b) Coordenação de Proteção Social Especial;

c) Coordenação de Pronto Atendimento Social;

d) Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial;

e) Coordenação de Gestão de Benefícios;

f) Coordenação de Gestão do Trabalho;

g) Coordenação de Gestão de Parcerias;

IX. Conselho Municipal de Assistência Social.

X. Núcleo de Desenvolvimento Social.

Parágrafo Único - As demandas externadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social se referem a seu aparato administrativo e demandas relacionadas à participação social, não se confundindo com a apreciação da peça orçamentária pelo controle social, que se dará em momento posterior.

Art. 7º - As informações a que se refere o Art. 6º deverão ser prestadas até o prazo de 10/07/25, em instrumental próprio definido pelo GP.

Art. 8º - As unidades deverão considerar para elaboração de suas demandas, no mínimo:

I. O Programa de Metas 2025-2028;

II. O Plano Plurianual 2026-2029;

III. O Plano Municipal de Assistência Social;

IV. Tratativas, pactuações e determinações do Sistema de Garantia de Direitos.

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo