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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 24 de 10 de Abril de 2025

Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, de Grupo de Planejamento – GP para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências..

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 24 DE 10 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, de Grupo de Planejamento – GP para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências..

PORTARIA Nº 24/SMSUB/2025

O Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as disposições da Portaria da Secretaria do Governo Municipal - SGM/SEPLAN Nº 01/2025, publicada no DOC de 19/03/2025;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Constituir, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, Grupo de Planejamento - GP para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) para o quadriênio 2026-2029, assim organizado:

I) Carla Montanheri Andrade de Lima – RF nº 779.149-6; carlamontanheri@smsub.prefeitura.sp.gov.br – Coordenadora;

II) Alessandra Daniela do Nascimento – RF nº 798.609-2; alessandranascimento@smsub.prefeitura.sp.gov.br – Coordenadora Suplente;

III) Hérica Cristina Souza de Jesus – RF nº 831.656-2; hericasouza@smsub.prefeitura.sp.gov.br – Membro;

IV) Maira Augusta Nicolau – RF nº 883.154-8; mairanicolau@smsub.prefeitura.sp.gov.br – Membro;

V) Mônica Beatriz Gaudencio Martins – RF nº 582.428-1; monicamartins@smsub.prefeitura.sp.gov – Membro;

VI) Jarbas Antônio de Biagi Junior – RF nº 835.920-2; jbiagi@smsub.prefeitura.sp.gov – Membro;

VII) Jean Richard Geraldini Mateesco – RF nº 794.290-7; jrmateesco@smsub.prefeitura.sp.gov.br – Membro;

VIII) Monica Cristina Figueiredo Guerreiro – RF nº 587.368-1; mguerreiro@smsub.prefeitura.sp.gov.br – Membro;

 

Art. 2º Designar a servidora Carla Montanheri Andrade de Lima – RF nº 779.149-6 (carlamontanheri@smsub.prefeitura.sp.gov.br) como Coordenadora do Grupo de Planejamento, e como Suplente, a servidora Alessandra Daniela do Nascimento, RF nº 798.609-2 (alessandranascimento@smsub.prefeitura.sp.gov.br).

 

Art. 3º Caberá ao Grupo de Planejamento ora constituído:

I – organizar e fornecer subsídios necessários para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais para o quadriênio 2026-2029;

II – coordenar a elaboração da proposta de orçamento anual, observados os parâmetros definidos pela Junta Orçamentário-Financeira – JOF;

III – participar do processo de capacitação para a elaboração dos Projetos de Lei Orçamentária para os exercícios subsequentes, que incluirá a realização de reuniões e a disponibilização de orientações contidas no Manual de Elaboração de Projetos de Lei Orçamentária e nos Manuais de Inserção de Dados no Sistema de Orçamento e Finanças – SOF;

IV – traduzir as prioridades das áreas de atuação para o exercício subsequente em Programas, Projetos, Atividades, Operações Especiais e Detalhamento das Ações – DA, especificando-as para as unidades orçamentárias, órgãos, fundos, autarquias, fundações e empresas dependentes, garantindo a integração das ações de sua área de competência;

V – promover, em relação a sua área de competência, a compatibilidade e a coerência da programação proposta com o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias correspondente, no Plano Diretor Estratégico do Município, no Programa de Metas 2025-2028, nos Planos Setoriais, no Plano Plurianual 2026-2029 e com as demandas advindas da participação da população, por meio das audiências públicas e/ou meio eletrônico, ao Projeto de Lei Orçamentária;

VI – garantir a compatibilidade entre as previsões de receita e de despesa, inclusive as receitas e despesas intraorçamentárias, quando cabível;

VII - cadastrar as informações relativas ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício subsequente nos respectivos Módulos de Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças – SOF, abarcando os valores de receitas (exceto Fonte 00), despesas, dotações orçamentárias, Detalhamento da Ação, Plano de Ação, Legislação e Atribuições do Órgão;

VIII – proceder à entrega eletrônica da proposta de orçamento dos órgãos orçamentários sob sua responsabilidade;

IX – adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os Projetos e as Atividades com os resultados planejados;

X - cadastrar as informações relativas ao acompanhamento físico e orçamentário-financeiro do Plano Plurianual – PPA diretamente no Sistema PPA – SisPPA, e/ou conforme determinação da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência – SEPLAN, de modo a aferir o cumprimento das metas estabelecidas anualmente, bem como proceder à entrega eletrônica das informações relativas aos órgãos orçamentários sob sua responsabilidade;

XI - fornecer informações referentes ao processo Orçamento Cidadão, em especial as análises e eventuais recursos às análises de viabilidade de propostas, bem como o monitoramento da implementação dos compromissos.

 

Art. 4º Designar como responsáveis pela inserção de dados relativos ao Projeto de Lei Orçamentária Anual no Módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças – SOF:

I – Alessandra Daniela do Nascimento – RF nº 798.609-2, alessandranascimento@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

II – Hérica Cristina Souza de Jesus – RF nº 831.656-2, hericasouza@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

III – Maira Augusta Nicolau – RF nº 883.154-8, mairanicolau@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

IV – Mônica Beatriz Gaudencio Martins – RF nº 582.428-1, monicamartins@smsub.prefeitura.sp.gov;

 

Art. 5º O Secretário Municipal das Subprefeituras, Fabrício Cobra Arbex, RF nº 856.962-2 (fabriciocobra@smsub.prefeitura.sp.gov.br) participa do Grupo de Planejamento - GP instituído por esta Portaria como membro nato e é o ordenador da despesa e responsável pela entrega eletrônica das propostas de orçamento.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo