Altera a Portaria n° 24/SMSUB/2025, que dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, de Grupo de Planejamento – GP para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) para o quadriênio 2026-2029, e dá outras providências.
PORTARIA SMSUB Nº 111/SMSUB/2025 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
SEI 6012.2025/0005285-0
Altera a Portaria n° 24/SMSUB/2025, que dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, de Grupo de Planejamento – GP para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) para o quadriênio 2026-2029, e dá outras providências. Altera a Portaria n° 24/SMSUB/2025, que dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, de Grupo de Planejamento – GP para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) para o quadriênio 2026-2029, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 111/SMSUB/2025
Altera a Portaria n° 24/SMSUB/2025, que dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, de Grupo de Planejamento – GP para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) para o quadriênio 2026-2029, e dá outras providências.
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei
RESOLVE:
Art. 1° Alterar os incisos IV e VI do artigo 1º da Portaria n° 24/SMSUB/2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ° -...........................................................................................................................
I) Carla Montanheri Andrade de Lima - RF 779.149-6, carlamontanheri@smsub.prefeitura.sp.gov.br - Coordenadora
II) Alessandra Daniela do Nascimento - RF 798.609-2, alessandranascimento@smsub.prefeitura.sp.gov.br - Coordenadora Suplente
III) Hérica Cristina Souza de Jesus - RF 831.656-2, hericasouza@smsub.prefeitura.sp.gov.br - Membro
IV) Mônica Beatriz Gaudencio Martins- RF 582.428-1, monicamartins@smsub.prefeitura.sp.gov - Membro
V) Jean Richard Geraldini Mateesco - RF 794.290-7 rmateesco@smsub.prefeitura.sp.gov.br - Membro
VI) Monica Cristina Figueredo Guerreiro - RF 587.368-1 mguerreiro@smsub.prefeitura.sp.gov.br - Membro
VII) Rafael Neves - RF 727.389.4 - rafaelneves@smsub.prefeitura.sp.gov.br - Membro
VIII) Caroline dos Santos de Souza - RF 837.682.4 - cssouza@smsub.prefeitura.sp.gov.br - Membro
Art. 2º Designar a Senhora Carla Montanheri Andrade de Lima – RF nº 779.149-6 (carlamontanheri@smsub.prefeitura.sp.gov.br) como Coordenadora do Grupo de Planejamento, e como Suplente, a Senhora Alessandra Daniela do Nascimento, RF nº 798.609-2 (alessandranascimento@smsub.prefeitura.sp.gov.br).
Art. 3º Caberá ao Grupo de Planejamento ora constituído:
I – organizar e fornecer subsídios necessários para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais para o quadriênio 2026-2029;
II – coordenar a elaboração da proposta de orçamento anual, observados os parâmetros definidos pela Junta Orçamentário-Financeira – JOF;
III – participar do processo de capacitação para a elaboração dos Projetos de Lei Orçamentária para os exercícios subsequentes, que incluirá a realização de reuniões e a disponibilização de orientações contidas no Manual de Elaboração de Projetos de Lei Orçamentária e nos Manuais de Inserção de Dados no Sistema de Orçamento e Finanças – SOF;
IV – traduzir as prioridades das áreas de atuação para o exercício subsequente em Programas, Projetos, Atividades, Operações Especiais e Detalhamento das Ações – DA, especificando-as para as unidades orçamentárias, órgãos, fundos, autarquias, fundações e empresas dependentes, garantindo a integração das ações de sua área de competência;
V – promover, em relação a sua área de competência, a compatibilidade e a coerência da programação proposta com o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias correspondente, no Plano Diretor Estratégico do Município, no Programa de Metas 2025-2028, nos Planos Setoriais, no Plano Plurianual 2026-2029 e com as demandas advindas da participação da população, por meio das audiências públicas e/ou meio eletrônico, ao Projeto de Lei Orçamentária;
VI – garantir a compatibilidade entre as previsões de receita e de despesa, inclusive as receitas e despesas intraorçamentárias, quando cabível;
VII - cadastrar as informações relativas ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício subsequente nos respectivos Módulos de Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças – SOF, abarcando os valores de receitas (exceto Fonte 00), despesas, dotações orçamentárias, Detalhamento da Ação, Plano de Ação, Legislação e Atribuições do Órgão;
VIII – proceder à entrega eletrônica da proposta de orçamento dos órgãos orçamentários sob sua responsabilidade;
IX – adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os Projetos e as Atividades com os resultados planejados;
X - cadastrar as informações relativas ao acompanhamento físico e orçamentário-financeiro do Plano Plurianual – PPA diretamente no Sistema PPA – SisPPA, e/ou conforme determinação da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência – SEPLAN, de modo a aferir o cumprimento das metas estabelecidas anualmente, bem como proceder à entrega eletrônica das informações relativas aos órgãos orçamentários sob sua responsabilidade;
XI - fornecer informações referentes ao processo Orçamento Cidadão, em especial as análises e eventuais recursos às análises de viabilidade de propostas, bem como o monitoramento da implementação dos compromissos.
Art. 4º Designar como responsáveis pela inserção de dados relativos ao Projeto de Lei Orçamentária Anual no Módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças – SOF:
I – Alessandra Daniela do Nascimento – RF nº 798.609-2, alessandranascimento@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
II – Hérica Cristina Souza de Jesus – RF nº 831.656-2, hericasouza@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
III – Jean Richard Geraldini Mateesco – RF nº 883.154-8, jrmateesco@smsub.prefeitura.sp.gov.br
IV – Mônica Beatriz Gaudencio Martins – RF nº 582.428-1, monicamartins@smsub.prefeitura.sp.gov;
Art. 5º O Secretário Municipal das Subprefeituras, Fabrício Cobra Arbex, RF nº 856.962-2(fabriciocobra@smsub.prefeitura.sp.gov.br) participa do Grupo de Planejamento - GP instituído por esta Portaria como membro nato e é o ordenador da despesa e responsável pela entrega eletrônica das propostas de orçamento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo