Institui a Rede de Planejamento da Secretaria Municipal da Fazenda para o desempenho das atribuições previstas no art. 2º da Portaria SGM/SEPLAN nº 1, de 18 de março de 2025.
PORTARIA SF Nº 179, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Institui a Rede de Planejamento da Secretaria Municipal da Fazenda para o desempenho das atribuições previstas no art. 2º da Portaria SGM/SEPLAN nº 1, de 18 de março de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Rede de Planejamento da Secretaria Municipal da Fazenda, para o desempenho das atribuições previstas no art. 2º da Portaria SGM/SEPLAN nº 1, de 18 de março de 2025, composta pelos seguintes servidores:
I - Danilo Hatsumura – RF 805.653-6 – COADM – Coordenador Titular – daniloh@sf.prefeitura.sp.gov.br;
II - Tiago Vinicius Fernandes De Souza – RF 807.835-1 – COADM/DIEOF – Coordenador Suplente – tvfsouza@sf.prefeitura.sp.gov.br;
III - Nayara Victoria Nascimento Barros – RF 931.736-8 – COADM/DIEOF – nvnbarros@sf.prefeitura.sp.gov.br;
IV - Elma de Jesus Silva Justino – RF 729.025-0 – COADM/DIGEP – elmajustino@sf.prefeitura.sp.gov.br;
V - Felipe Toledo Bittar – RF 816.837-7 – COTEC – fbittar@sf.prefeitura.sp.gov.br;
VI - Karin Greice Guedes – RF 739.600-7 – SUTEM – karinguedes@sf.prefeitura.sp.gov.br;
VII - Vivian Lie – RF 835.712-9 – SUTEM – vlie@sf.prefeitura.sp.gov.br;
VIII - Cleber Tavares de Souza – RF 835.717-0 – SUTEM – ctavares@sf.prefeitura.sp.gov.br;
IX - Isleid Vaiano Letieri – RF 883.119-0 – SUTEM – isleid@sf.prefeitura.sp.gov.br;
X - Rodrigo Kreis de Paula – RF 816.753-2 – SUREM – rkpaula@sf.prefeitura.sp.gov.br;
XI - Luiz Octavio Massato Kobayashi – RF 805.891-1 – ASECO -lkobayashi@sf.prefeitura.sp.gov.br;
XII - Sebastiao Marques Barbosa Junior – RF 826.604-2 – ASECO – smbarbosa@sf.prefeitura.sp.gov.br;
XIII - Ednei Foz – RF 652.618-7 – IPREM – edneif@prefeitura.sp.gov.br;
XIV - Fabricio Freitas – RF x285.829 -SPDA – fflimafreitas@prefeitura.sp.gov.br;
XV - Gabriel Hervilha Ligero – RF 881.018-4 – COADM – gligero@sf.prefeitura.sp.gov.br;
XVI - Marlane Reis Xavier – RF 780.116-5 – IPREM – Coordenador Titular – mrxavier@prefeitura.sp.gov.br;
XVII - Andrey Vital Teodoro – RF 886.836-1 – IPREM – Coordenador Suplente – andreyvital@prefeitura.sp.gov.br;
XVIII - Vitor Hugo Monteiro Genu – RF 937.907.0 – IPREM vitormonteiro@prefeitura.sp.gov.br;
XIX - Eneide Maria Cesar Dias – RF 893.298-1 – IPREM – emcdias@prefeitura.sp.gov.br;
XX - Priscila Santana Gonsalves da Fonseca – RF 774.111-1 – IPREM – priscilagonsalves@prefeitura.sp.gov.br; e
XXI - Gabriela Souza Heinen – RF 928-379-0 – IPREM – gabrielasouza@prefeitura.sp.gov.br.
Art. 2º Os responsáveis pela inserção dos dados no Sistema de Orçamento e Finanças – SOF são:
a) Projeções de receitas por SF/SUREM/DEPAC/DICAR:
I - Hamlet João Galli – RF 816.810-5 – Titular;
II - Otávio Carneiro de Souza Nascimento – RF 816.758-3 – Suplente.
b) Projeções de receitas por SF/SUTEM/DEDIP/DICRE:
I - Gina Armelin Pagotto Bernardino – RF 770.236-1 – Titular;
II - Cintia Lais Gonçalves – RF 939.475-3 – Suplente.
c) Projeções de receitas por SF/SUTEM/DEFIN:
I - Marcelo Soares de Souza – RF 816.817-2 – Titular;
II - Francineia Batista de Matos – RF 727.176-0 – Suplente.
d) Despesas da Secretaria Municipal da Fazenda – SF – unidade orçamentária 17.10 e do Fundo Especial para a Modernização da Administração Tributária e da Administração Fazendária no Município de São Paulo – FEMATF – unidade
orçamentária 17.20:
I - Nayara Victoria Nascimento Barros – RF 931.736-8 – Titular;
II - Tiago Vinicius Fernandes de Souza – RF 807.835-1 – Suplente.
e) Despesas dos Encargos Gerais do Município – SF, unidade orçamentária 28.17:
I - Cleber Tavares de Souza – RF 835.717-0 – Titular;
II - Isleid Vaiano Letieri – RF 883.119-0 – Suplente.
f) Projeções de receitas do Instituto de Previdência Municipal – IPREM – unidade orçamentária 03.10, do Fundo Previdenciário – FUNPREV – unidade orçamentária 03.20 e do Fundo Financeiro – FUNFIN – unidade orçamentária 03.30:
I - Eneide Maria Cesar Dias – RF 893.298-1 – Titular;
II - Vitor Hugo Monteiro Genu – RF 937.907.0 – Suplente
g) Despesas do Instituto de Previdência Municipal – IPREM – unidade orçamentária 03.10, do Fundo Previdenciário – FUNPREV – unidade orçamentária 03.20 e do Fundo Financeiro – FUNFIN – unidade orçamentária 03.30:
I - Priscila Santana Gonsalves da Fonseca – RF 774.111-1 – Titular;
II - Gabriela Souza Heinen – RF 928-379-0 – Suplente.
Art. 3º Integram também a Rede de Planejamento, nos termos do artigo 3º da Portaria SGM/SEPLAN nº 1, de 18 de março de 2025, para proceder à entrega eletrônica após ratificação das propostas de orçamento encaminhadas pelo Coordenador da Rede de Planejamento:
I - o Secretário Municipal da Fazenda – Luis Felipe Vidal Arellano – RF 805.664-1, órgão/unidade 17.10, 17.20 e 28.17;
II - o Superintendente do Instituto de Previdência Municipal João Batista de Santiago – RF 838.428-2, órgão/unidade 03.10; 03.20 e 03.30.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria SF nº 27, de 12 de fevereiro de 2021.
Publicação Referente doc. SE! nº159668869
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo