PORTARIA SF Nº 186, DE 20 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria SF nº 179, de 26 de junho de 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os incisos XXII a XXVIII ao art. 1º da Portaria SF nº 179, de 26 de junho de 2026, com a seguinte redação:
"Art. 1º .........................................
.........................................
XXII – Hamlet João Galli – RF nº 816.810-5 – SUREM – hjgalli@sf.prefeitura.sp.gov.br;
XXIII – Otávio Carneiro de Souza Nascimento – RF nº 816.758-3 – SUREM – ocsnascimento@sf.prefeitura.sp.gov.br;
XXIV – Gina Armelin Pagotto Bernardino – RF nº 770.236-1 – SUTEM – gpagotto@sf.prefeitura.sp.gov.br;
XXV – Cintia Lais Gonçalves – RF nº 939.475-3 – SUTEM – clgoncalves@sf.prefeitura.sp.gov.br;
XXVI – Marcelo Soares de Souza – RF nº 816.817-2 – SUTEM – mssouza@sf.prefeitura.sp.gov.br;
XXVII – Francineia Batista de Matos – RF nº 727.176-0 – SUTEM – fbmatos@sf.prefeitura.sp.gov.br;
XXVIII – Wilson Tadahiro Sakata – RF nº 823.709-3 – SF/GAB – wsakata@sf.prefeitura.sp.gov.br." (NR)
Art. 2º O art. 3º da Portaria SF nº 179, de 26 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .........................................
I – o Secretário Municipal da Fazenda, Luis Felipe Vidal Arellano – RF nº 805.664-1 – órgão/unidade 17.10, 17.20 e 28.17 – larellano@sf.prefeitura.sp.gov.br;
II – o Superintendente do Instituto de Previdência Municipal, João Batista de Santiago – RF nº 838.428-2 – órgão/unidade 03.10, 03.20 e 03.30 – santiago@prefeitura.sp.gov.br." (NR)
Art. 3º Fica revogado o inciso XIII do art. 1º da Portaria SF nº 179, de 26 de junho de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação referente ao doc. SEI! nº 161246063
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo