CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 11.813 de 28 de Fevereiro de 1975

Declara de utilidade pública as entidades que especifica.

DECRETO N° 11.813, DE 28 DE FEVEREIROI DE 1975

Declara de utilidade pública as entidades que especifica.

Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que as entidades abaixo indicadas, com sede nesta Capital, São idônea e sem fins econômicos, têm personalidade jurídica há mais de três anos e os cargos das respectivas diretorias não são remuneradas, e vem prestando relevantes serviços à população nos setores assistencial e educacional,

DECRETA:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos das Leis Municipais n°s 4.819/55, 5.120/57, 6.915/66, 6.947/66 e 7.211/68, as seguintes entidades:

I - Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede à rua da Consolação n° 374;

I - CONSELHO METROPOLITANO DE SÃO PAULO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, CNPJ 62.261.144/0001-59, sediada no Município de São Paulo.(Redação dada pelo Decreto nº 47.284/2006)

II - Sociedade Amigos de Vilas Alpina, com sede à rua Barão de Itapoã n° 322 - bairro de Vila Alpina;

III - Lar e Escola Emanuel, com sede à rua 31 n°181 - Jardim Vera Cruz;(Revogado pelo Decreto nº 41.974/2002)

IV - Sociedade Educadora Feminina, com sede à Alameda Lorena n° 665;

IV - ASSUNÇÃO ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E DE AÇÃO SOCIAL, CNPJ nº 61.373.585/0010-70, sediada no Município de São Paulo;(Redação dada pelo Decreto nº 50.308/2008)

IV - CONGREGAÇÃO DAS RELIGIOSAS DA ASSUNÇÃO DE NOSSA SENHORA, CNPJ nº 61.373.585/0010-70, sediada no Município de São Paulo.(Redação dada pelo Decreto nº 54.740/2013)

V - SOCIEDADE ESPÍRITA EURÍPEDES BARSANULPHO, com sede à rua Particular n° 94 - Vila Edith - Pirituba;(Retificado pelo Decreto nº 57.813/2017)

VI - Instituto Social de Educação e Assistência São João Gualberto, com sede à rua Dr. Argemiro Couto de Barros n° 2142, Jardim Felicidade - Pirituba;

VI - Instituto Social São João Gualberto, com sede na Rua Dr. Argemiro Couto de Barros, nº 242, Pirituba.(Redação dada pelo Decreto nº 44.800/2004)

VII - Centro Social Nossa Senhora das Graças, com sede à rua Apotribu n° 64 - Parque Imperial - Jardim Saúde;

VII – Centro Social Nossa Senhora das Graças do Alto do Jabaquara;(Redação dada pelo Decreto nº 56.864/2016)

VIII - Sociedade Amigos de Capela do Socorro, com sede à rua Morais Navarro n° 120 - Santo Amaro;(Revogado pelo Decreto nº 47.019/2006)

IX - Sociedade das Catequistas Missionárias Franciscanas, com sede à rua dona Gertrudes Jordão s/n° - bairro Jaraguá;

IX - ASSOCIAÇÃO DAS CATEQUISTAS MISSIONÁRIAS FRANCISCANAS, CNPJ nº 62.891.668/0001-23, sediada no Município de São Paulo(Redação dada pelo Decreto nº 52.800/2011)(Revogado pelo Decreto nº 58.382/2018)

X - Sociedade Civil Missionárias da Santíssima Trindade, com sede à avenida José Joaquim Seabra n° 26 - Bairro Rio Pequeno - Butantã;(Revogado pelo Decreto nº 50.292/2008)

XI - Centro Espírita Irmão Itajubá, com sede à rua Vespasiano n° 992, bairro da Lapa;(Revogado pelo Decreto 56.806/2016)

XII - Serviço de Reabilitação do Epilético, com sede à rua Botucatu n° 834 - bairro Vila Clementino;(Revogado pelo Decreto nº 50.292/2008)

XIII - Sociedade de Amigos de Arthur Alvim, com sede à rua Afonso Porto n°s 344/326, bairro de Arthur Alvim;(Revogado pelo Decreto nº 50.652/2009)

XIV - Clube dos Bancários do Brasil, com sede à Ladeira Porto Geral n° 73;(Revogado pelo Decreto nº 50.292/2008)

XV - Dispensário Cônego José Maria Fernandes, com sede à rua Cajuru n° 877 - bairro do Belém.(Revogado pelo Decreto nº 50.292/2008)

Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1975, 422° da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Miguel Colasuonno -

O Secretário das Finanças, Vicente de Paula Oliveira -

O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, Theophilo Artur de Siqueira Cavalcanti Filho -

O Secretário de Bem Estar Social, Henrique Gamba -

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luiz Mendonça de Freitas.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 28 de fevereiro de 1975. - O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 44.800/2004 - Altera o inciso VI do art. 1º
  2. Decreto nº 47.284/2006 - Altera o inciso I do art. 1º
  3. Decreto nº 50.308/2008 - Altera o inciso IV do art. 1º
  4. Decreto nº 52.800/2011 - Altera o inciso IX do art. 1º
  5. Decreto nº 54.740/2013 - Altera o inciso IV do art. 1º
  6. Decreto nº 56.864/2016 - Altera o inciso VII do art. 1º
  7. Decreto nº 57.813/2017 - Retifica o inciso V do artigo 1º