CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Decreto Nº 7.211 de 5 de Outubro de 1967

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto n° 6.611, de 31 de agosto de 1966.

DECRETO N° 7.211, DE 5 DE OUTUBRO DE 1967

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto n° 6.611, de 31 de agosto de 1966.

José Vicente de Faria Lima, Prefeito do Município de São Paulo, usando

das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Decreta:

Art. 1.° — O artigo 2º do Decreto n° 6.611, de 31 de agosto de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação, mantido o seu parágrafo único:

"Artigo 2.° — O GEM compor-se-á de um (1) Coordenador, um (1) Secretário Executivo e seis (6) membros, designados pelo Prefeito entre pessoas de reconhecida capacidade nos setores de transportes, engenharia, urbanismo, economia e administração".

Art. 2° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 5 de outubro de 1967, 414.° da fundação de São Paulo. — O Prefeito, J. V. de Faria Lima. — O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho. — O Secretário das Finanças, Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro. — O Secretário de Serviços Municipais, Luiz Carlos dos Santos Vieira. — O Secretário de Obras, José Meiches.

Publicado na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos em 5 de outubro de 1967. — O Diretor Adriano Theodosio Serra.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Correlações

  • D 14920/78-DECLARACAO DE UTILIDADE PUBLICA