CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Decreto Nº 6.947 de 14 de Abril de 1967

Declara de utilidade pública área necessária à execução do plano de melhoramento público aprovado pela Lei n° 3.782, de 5 de julho de 1949.

DECRETO 6.947, DE 14 DE ABRIL DE 1967

Declara de utilidade pública área necessária à execução do plano de melhoramento público aprovado pela Lei n.° 3.782, de 5 de julho de 1949.

José Vicente de Faria Lima, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5,° letra "i" e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3,365, de 21 de junho de 1941.

Decreta:

Art. 1° — Fica declarada de utilidade pública, para o fim de ser desapropriada judicialmente ou adquirida mediante acordo, a área de terreno de propriedade da Sociedade Brasileira de Educação ou sucessores, situada à Rua Apinagés, 2.033, necessária à execução do plano de melhoramento público aprovado pela Lei n.° 3.782, de 5 de julho de 1949.

Art. 2° — A área de terreno referida no artigo anterior, assinalada na planta P-13.139-B1, do arquivo do Departamento do Cadastro, Avaliações e Taxa de Melhoria, a qual, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto, assim se descreve: área delimitada pelo perímetro 12- 3-4-12-11-109-8-1 de formato irregular, abrangendo cerca de 1.293,50 m2 (um mil, duzentos e noventa e três metros e cinquenta decímetros quadrados), confrontando pela frente, linha quebrada 1-2-3-4, na extensão de mais ou menos 101,60m (cento e um metros e sessenta centímetros) de desenvolvimento, pelo alinhamento primitivo da Rua Heitor Penteado, com o leito desta; do lado direito, que quem da área olha para a Rua Heitor Penteado, reta 412 na dimensão de, mais ou menos, 8,00m (oito metros) pelo atual alinhamento da Rua Apinagés, com o leito desta; do lado esquerdo, reta 8-1, na extensão de, mais ou menos, 17,90 m (dezessete metros e noventa centímetros), pelo atual alinhamento da Rua Beatriz Galvão, com o leito desta; pelos fundos, linha 12-1H0-9-8, na extensão de mais ou menos 107,00 m (cento e sete metros), pelo alinhamento aprovado pela Lei n.° 3.782, de 5 de julho de 1949, com remanescente da propriedade expropriada.

Art. 3° — Será de natureza urgente a desapropriação de que trata o presente decreto, para efeito de prévia emissão na posse do imóvel descrito, nos termos da Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4° — As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta das verbas próprias consignadas nó orçamento de cada exercício.

Art. 5° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 14 de abril de 1967, 414.° da fundação de São Paulo. — O Prefeito, J. V. de Faria Lima — O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho — O Secretário das Finanças, Francisco de Paula Quintaiülha Ribeiro — O Secretário de Obras, José Meiches.

Publicado na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 14 de abril de 1967. — O Diretor, Adriano Theodosio Serra.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo