CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.292 de 4 de Dezembro de 2008

REVOGA OS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE ESPECIFICA, RELATIVOS A DECLARACAO DE UTILIDADE PUBLICA DAS ENTIDADES NELES INDICADAS.

DECRETO Nº 50.292, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008

Revoga os dispositivos legais que especifica, relativos à declaração de utilidade pública das entidades neles indicadas.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam revogados os seguintes incisos do artigo 1º do Decreto nº 11.813, de 28 de fevereiro de 1975:

I - o inciso X, que declarou de utilidade pública a entidade denominada SOCIEDADE CIVIL MISSIONÁRIAS DA SANTÍSSIMA TRINDADE, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.289.366-6;

II - o inciso XII, que declarou de utilidade pública a entidade denominada SERVIÇO DE REABILITAÇÃO DO EPILÉTICO, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.262.253-0;

III - o inciso XIV, que declarou de utilidade pública a entidade denominada CLUBE DOS BANCÁRIOS DO BRASIL, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.289.374-7;

IV - o inciso XV, que declarou de utilidade pública a entidade denominada DISPENSÁRIO CÔNEGO JOSÉ MARIA FERNANDES, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.276.522-6.

Art 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de dezembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de dezembro de 2008

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic