CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.382 de 28 de Agosto de 2018

Declara de utilidade pública as entidades que especifica, confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 42.339, de 29 de agosto de 2002, e revoga o inciso IX do artigo 1º do Decreto nº 11.813, de 28 de fevereiro de 1975, e o Decreto nº 25.274, de 12 de janeiro de 1988.

DECRETO Nº 58.382, DE 28 DE AGOSTO DE 2018

Declara de utilidade pública as entidades que especifica, confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 42.339, de 29 de agosto de 2002, e revoga o inciso IX do artigo 1º do Decreto nº 11.813, de 28 de fevereiro de 1975, e o Decreto nº 25.274, de 12 de janeiro de 1988.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta dos processos administrativos nºs 2017-0.123.618-0, 2017-0.157.180-0 e 2018-0.040.521-5, 2018-0.023.237-0, 2017-0.170.572-5 e 2017-0-117.580-7,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, as seguintes entidades sediadas no Município de São Paulo:

I - INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA, CNPJ nº 02.080.755/0001-79;

II - INSTITUTO ARTE DE APRENDER, CNPJ nº 01.288.473/0001-07;

III - ASSOCIAÇÃO FORÇA JOVEM VILA MARA, CNPJ nº 00.502.513/0001-09.

Art. 2º O artigo 1º do Decreto nº 42.339, de 29 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada CASA DE ISABEL – CENTRO DE APOIO À MULHER, À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SITUAÇÃO DE RISCO, CNPJ nº 04.488.578/0001-90, sediada no Município de São Paulo.”(NR)

Art. 3º Ficam revogados:

I - o inciso IX do artigo 1º do Decreto nº 11.813, de 28 de fevereiro de 1975, alterado pelo Decreto nº 52.800, de 18 de novembro de 2011, que declarou de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DAS CATEQUISTAS MISSIONÁRIAS FRANCISCANAS;

II – o Decreto nº 25.274, de 12 de janeiro de 1988, que declarou de utilidade pública a entidade denominada CENTRO DE ESTUDOS E ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA – CEAF.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de agosto de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

TARCILA PERES SANTOS, Secretária do Governo Municipal - Substituta

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 28 de agosto de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo