CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.800 de 18 de Novembro de 2011

Altera o inciso IX do artigo 1º do Decreto nº 11.813, de 28 de novembro de 1975.

DECRETO Nº 52.800, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

Altera o inciso IX do artigo 1º do Decreto nº 11.813, de 28 de novembro de 1975.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 2010-0.121.675-6,

D E C R E T A:

Art. 1º. O inciso IX do artigo 1º do Decreto nº 11.813, de 28 de fevereiro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. ............................................................

IX - ASSOCIAÇÃO DAS CATEQUISTAS MISSIONÁRIAS FRANCISCANAS, CNPJ nº 62.891.668/0001-23, sediada no Município de São Paulo;

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de novembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de novembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo