CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.339 de 29 de Agosto de 2002

Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica.

DECRETO Nº 42.339, DE 29 DE AGOSTO DE 2002

Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos das Leis nºs 4.819/55, 5.120/57, 6.947/66 e 11.295/92, a entidade denominada "Casa de Isabel - Centro de Apoio à Mulher, à Criança e ao Adolescente Vítimas de Violência Doméstica", sediada na Rua Domingos Mendes, nº 357 - Distrito de São Miguel Paulista, no Município de São Paulo.

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos das Leis nºs 4.819/55, 5.120/57, 6.947/66 e 11.295/92, a entidade denominada Casa de Isabel - Centro de Apoio à Mulher, à Criança e ao Adolescente Vítimas de Violência Doméstica, sediada na Rua Cachoeira Alta, nº 181, Itaim Paulista, no Município de São Paulo.(Redação dada pelo Decreto nº 42.425/2002)

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada CASA DE ISABEL – CENTRO DE APOIO À MULHER, À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SITUAÇÃO DE RISCO, CNPJ nº 04.488.578/0001-90, sediada no Município de São Paulo.(Redação dada pelo Decreto nº 58.382/2018)

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 42.425/2002 - Altera o artigo 1º do Decreto.
  2. Decreto nº 58.382/2018 - Altera o artigo 1º do Decreto.