CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 11.295 de 26 de Novembro de 1992

Altera a redação da alínea "a" do artigo 1º da lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, já modificada pela lei nº 6.915, de 24 de junho de 1966, também modificada pela lei nº 7.211, de 19 de dezembro de 1968.

LEI Nº 11.295, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992.

(Projeto de Lei nº 306/89, do Vereador Gilberto Nascimento)

Altera a redação da alínea "a" do artigo 1º da lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, já modificada pela lei nº 6.915, de 24 de junho de 1966, também modificada pela lei nº 7.211, de 19 de dezembro de 1968.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 04 de novembro de 1992, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação a alínea "a" do artigo 1º da lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, já modificada pela lei nº 6.915, de 24 de junho de 1966, também modificada pela lei nº 7.211, de 19 de dezembro de 1968.

"a) Que adquiriram personalidade jurídica ha mais de um ano."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 26 DE NOVEMBRO DE 1992, 439º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo