CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 6.915 de 24 de Junho de 1966

Altera a redação da alínea “a” do artigo 1º da lei nº 4.819, de 21/11/55.

LEI Nº 6.915, DE 24 DE JUNHO DE 1966.

Altera a redação da alínea “a” do artigo 1º da lei nº 4.819, de 21/11/55.

JOSE VICENTE DE FARIA LIMA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 6 de junho de 1966, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art.1º - Passa a ter a seguinte redação a alínea “a” do artigo 1º da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955:

“a) – Que adquiriram personalidade jurídica, há mais de cinco anos”.

Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 1966, 413º da fundação de São Paulo.


JOSE VICENTE DE FARIA LIMA, Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo