CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 7.211 de 19 de Novembro de 1968

Altera a redação da alínea “a” do artigo 1º da lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, já modificada pela Lei nº 6.915, de 24 de junho de 1966.

LEI Nº 7.211, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968.

Altera a redação da alínea “a” do artigo 1º da lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, já modificada pela Lei nº 6.915, de 24 de junho de 1966.

JOSE VICENTE DE FARIA LIMA, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 21 e seus parágrafos 1º e 2º, combinado com o prescrito no artigo 23, da lei estadual nº 9.842, de 19 de setembro de 1967, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art.1º - Passa a ter a seguinte redação a aliena “a” do artigo 1º da lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, já modificada pela Lei nº 6.915, de 24 de junho de 1966:

“a ) Que adquiriram personalidade jurídica há mais de três anos”.

Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de novembro de 1968, 415º da fundação de São Paulo.
JOSE VICENTE DE FARIA LIMA, Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo