CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.425 de 23 de Setembro de 2002

DECRETO Nº 42.425, DE 23 DE SETEMBRO DE 2002

Altera o artigo 1º do Decreto nº 42.339, de 29 de agosto de 2002.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 42.339, de 29 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos das Leis nºs 4.819/55, 5.120/57, 6.947/66 e 11.295/92, a entidade denominada Casa de Isabel - Centro de Apoio à Mulher, à Criança e ao Adolescente Vítimas de Violência Doméstica, sediada na Rua Cachoeira Alta, nº 181, Itaim Paulista, no Município de São Paulo."(NR)

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de agosto de 2002, data em que foi publicado o Decreto nº 42.339, de 29 de agosto de 2002.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de setembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo