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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 14 de 2 de Março de 2004

Aprova, na forma dos Anexos 1 e 2, as novas tabelas de Códigos de Serviço, Cálculo, Livros Fiscais, Documentos Fiscais do ISS e Serviços Tomados de Terceiros.

 

PORTARIA 14/04 - SF

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003 que alterou a legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;

RESOLVE:

1 - Aprovar, na forma dos Anexos 1 e 2 desta Portaria, as novas tabelas de códigos a seguir relacionadas:

Anexo 1 - Tabela de Códigos de Serviço, Cálculo, Livros e Documentos Fiscais do Imposto sobre Serviços

Anexo 2 - Tabela de Códigos de Serviço, Cálculo e Livros Fiscais do Imposto sobre Serviços Tomados de Terceiros

2 - Os contribuintes inscritos nos códigos de serviço da Portaria SF Nº 014/2003 e alterações nas Portarias SF 26/2003 e 74/2003 devem ser recadastrados nos códigos constantes do Anexo 1 desta Portaria, conforme tabela de correlação do Anexo 3.

3 - Para os contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM até esta data, o Departamento de Rendas Mobiliárias promoverá, com os dados constantes do cadastro, a alteração de ofício dos códigos de serviço, na forma do item 2 supra.

4 - Na hipótese da conversão procedida pela Administração na forma do item 3 não corresponder à atividade ou objeto social exercido pelo contribuinte, o mesmo deverá promover a atualização cadastral junto ao CCM.

5 - Ressalvadas as exceções previstas na legislação municipal, o prestador do serviço ou responsável, conforme o caso, deverá recolher até o dia 10 (dez) de cada mês, o Imposto correspondente aos serviços por eles prestados, tomados ou intermediados relativos ao mês anterior.

6 - Para o recolhimento do Imposto devido pelos responsáveis tributários definidos pelos artigos 13 da Lei nº 8.809, de 31 de outubro de 1978, com a redação da Lei nº 9.060, de 15 de maio de 1980, e 9º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, poderá ser utilizado o Documento de Arrecadação de Tributos Mobiliários - DARM, utilizando-se o campo 8 para identificação do Código de Serviço Tomado de Terceiros na forma do Anexo 2 desta Portaria.

7 - Os valores em reais previstos no Anexo 1 desta Portaria serão atualizados na forma do disposto no art. 2º e seu parágrafo único, da Lei nº 13.105, de 29 de dezembro de 2000.

8 - O início de vigência dos códigos de serviço 01627, 01872, 02836, 03085, 03875, 04430, 04553, 05177, 05541, 05770, 06130, 06149, 06939, 06955, 07161, 07170, 07765, 07790, 07803, 07854, 08052, 08087, 08095, 08117, 08257, 08273, 09482, 09490, 09504, 09512, 09520, 09539, 09547, 09555, 09563, 09571, 09580, 09733, 09750 e 09814 será 01 de janeiro de 2004. Os demais códigos de serviço terão início de vigência em 01 de março de 2004.

9 - Os códigos de serviço da Portaria SF 014/2003 e alterações nas Portarias SF 26/2003 e 74/2003 serão encerrados em 29 de fevereiro de 2004.

10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SF Nº 014/2003, a Portaria SF nº 26/2003 e a Portaria SF nº 74/2003 .

OBS.: ANEXOS I, II E III - VIDE DOM DE 03/03/2004, PÁGINAS 16 À 37

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo