Altera a alíquota referente aos serviços que especifica.
PORTARIA 7/06 - SF
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e o disposto no Decreto nº 46.928, de 23 de janeiro de 2006, que regulamentou o parágrafo único do artigo 18 da Lei nº 14.125, de 29 de dezembro de 2005;
RESOLVE:
1 - Alterar para 2 % (dois por cento) a alíquota referente aos códigos de serviços 08052, 08087 e 08168, integrantes do Anexo 1 da Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004.
2 - Excluir os serviços de diversões públicas referentes a "espetáculos teatrais", "espetáculos circenses" e "óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres", do código 09660 e incluí-los no código 09652, ambos integrantes do Anexo 2 da Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004.
3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo