Altera a Portaria SF n° 14, de 3 de março de 2004, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 6/09 - SUREM/SF de 30 de abril de 2009.
Altera a Portaria SF n° 14, de 3 de março de 2004, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 14-A, da Lei nº. 13.701, de 24 de dezembro de 2003, acrescido pela Lei nº. 14.865, de 29 de dezembro de 2008, e, ainda, as disposições do Decreto nº 50.535, de 2 de abril de 2009,
Art. 4º. Para os contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM até a data da publicação desta Instrução Normativa, a Secretaria Municipal de Finanças promoverá, com os dados constantes do cadastro, a alteração de ofício dos códigos de serviços, na forma dos artigos 1º e 2º.
Parágrafo único. Os prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais serão inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários CCM com numeração atrelada ao número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ do Ministério da Fazenda.
Art. 5º. Na hipótese de a conversão procedida pela Administração na forma do artigo 4º não corresponder à atividade ou ao objeto social exercido pelo contribuinte, este deverá promover a atualização cadastral junto ao CCM.
Art. 6º. Os prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais deverão emitir, até o dia 8 (oito) de maio de 2009, uma Nota Fiscal Eletrônica de Serviços NF-e, para cada um dos códigos de serviço 03875 e 03876, englobando todos os serviços prestados durante o mês de abril de 2009, e recolher, até o dia 11 (onze) de maio de 2009, o Imposto correspondente aos serviços prestados no mês anterior.
Art. 7º. Fica revogada a Nota 2, constante do Anexo 1 da Portaria SF nº. 14, de 3 de março de 2004.
Art. 8°. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo