Delega competência ao Chefe de Gabinete a assuntos relativos a servidores.
PORTARIA 490/13 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições a ele legalmente conferidas, em especial o disposto nos Dec. 41.055/01, Dec. 41.282/01, Dec. 41.283/01, Dec. 41.710/02, Dec. 41.711/02, Dec. 45.517/04 e Dec. 48.449/07, com o objetivo de aperfeiçoar e tornar mais dinâmica a tramitação de processos e demais expedientes que dizem respeito à Gestão de Pessoas desta Pasta,
RESOLVE:
I. Delegar à Chefe de Gabinete desta Pasta ou a quem legalmente a substitua, competência para:
a) Deliberar sobre os pedidos de indeferimento e interrupção de férias nos termos do previsto na Portaria 1232/08;
b) Autorizar a convocação e o desligamento de servidores das jornadas especiais de trabalho;
c) Autorizar a exclusão de nomes de funcionários e servidores da listagem de que trata o Decreto nº 50.070/08;
d) Autorizar a concessão de Gratificação por Exercício em Gabinete prevista no art. 100, inciso I, da Lei nº 8.989/79;
e) Autorizar o pagamento de indenização por exercício de fato de cargo ou função, nos termos do Decreto nº 31.712/92;
f) Deliberar sobre os casos de reposição, por servidores municipais, de pagamentos indevidos feitos pela Fazenda Municipal, nos termos do Decreto Municipal nº 48.138, de 13 de fevereiro de 2007;
g) Definir, em portaria, o número de plantões extras, por categoria profissional e respectivas unidades municipais de saúde, de acordo com as exigências e necessidades de seu funcionamento e do interesse público envolvido, nos termos do art. 2º, da Lei Municipal nº 14.257/2006;
h) Definir, em portaria, sempre que necessário e previamente a realização de campanhas de imunização ou de saúde pública, a lista dos agentes de campo que nelas atuarão bem como o valor da ajuda de custo a que farão jus, nos termos da Lei Municipal nº 14.159/2006;
i) Autorizar a emissão de certidões referentes aos vencimentos dos servidores, bem como autorizar a permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete e a incorporação do Adicional de Função;
II. Delegar à Diretora da Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Autorizar o afastamento e a cessação de afastamento de servidores para a Autarquia Hospitalar Municipal;
b) Autorizar o afastamento e a cessação de afastamento de servidores previstos na Lei 14.132/06;
c) Autorizar a concessão de Gratificação por Exercício em Posto de Trabalho de Difícil Provimento, nos termos do disposto nos Decretos 44.783/04 e 47.103/06;
d) Autorizar a concessão de Abono de Permanência previsto no Decreto nº 46.860/05;
e) Decidir atos referentes a servidores públicos do Estado de São Paulo, cedidos ao município de São Paulo no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
f) Proceder à formalização dos atos decorrentes de procedimentos de natureza disciplinar;
g) Decidir sobre os seguintes atos relativos aos servidores lotados na Secretaria Municipal da Saúde:
g.1) questões relativas a acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência;
g.2) fixação de lotação dos servidores efetivos e apostilamento de portaria de admissão de servidores regidos pela Lei 9.160/80, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;
g.3) concessão de licença-prêmio em descanso e remunerada;
g.4) averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;
g.5) conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;
g.6) pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;
g.7) exoneração a pedido, nos termos do inciso I, artigo 62, da Lei 8989/79;
g.8) dispensa de servidores admitidos, a pedido, nos termos do inciso I, art. 23, da Lei 9160/80; por conveniência da Administração, nos termos do art. 23, inciso II, da Lei 9160/80; e reprovação em concurso público, nos termos do art. 23, inciso V, da Lei 9160/80, precedida esta, da anuência de SEMPLA;
g.9) rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do art. 9º, inciso I, da Lei 10.793/89;
h) Proceder à formalização dos atos decorrentes de afastamento de servidores lotados em SMS nas seguintes hipóteses:
h.1) para prestação de serviços junto à Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do art. 45, § 1º da Lei 8989/79;
h.2) para o exercício de mandato de dirigente de entidade sindical ou classista, nos termos da Lei 13.121, de 27/04/2001, regulamentada pelo Dec. 40.897, de 18/07/2001, e alterações , respeitadas as competências para decisão e o disposto no art. 1º do Dec. 41.055, de 29/08/2001;
h.3) para prestação de serviços junto ao Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do art. 150, da Lei 8.989/79;
h.4) para concorrer a mandato eletivo, nos termos da Lei Complementar Federal 64, de 18/05/1990;
h.5) para o exercício de mandato eletivo, nos termos do art. 38, incisos I, II e III, da Constituição Federal, e art. 50 da Lei 8.989/79;
h.6) Dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei 8.989/79;
h.7) Concessão de adicional por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidentário;
III. A delegação de competência de que trata esta portaria é intransferível.
IV. Os processos e expedientes encaminhados ao exame e deliberação do Chefe de Gabinete, que tratem de assuntos relacionados no inciso I desta Portaria deverão conter manifestação circunstanciada e posicionamento, quando couber, tramitando pelas unidades devidas.
V. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 1320/02-SMS.G e 161/09-SMS.G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo