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DECRETO Nº 47.103 de 22 de Março de 2006

Confere nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 44.783, de 21 de maio de 2004.

DECRETO Nº 47.103, DE 22 DE MARÇO DE 2006

Confere nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 44.783, de 21 de maio de 2004.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 3º do Decreto nº 44.783, de 21 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. A Gratificação por Exercício em Posto de Trabalho de Difícil Provimento será atribuída aos servidores referidos no artigo 2º deste decreto por ato do Secretário Municipal da Saúde ou dos Superintendentes das Autarquias Hospitalares Municipais Regionais, conforme o caso.

Parágrafo único. A competência de que trata este decreto poderá ser internamente delegada, a critério do Secretário ou Superintendente.

Art. 2º. Ficam convalidados os atos de atribuição da Gratificação por Exercício em Posto de Trabalho de Difícil Provimento praticados de acordo com a redação ora conferida ao artigo 3º do Decreto nº 44.783, de 2004, a partir de 16 de agosto de 2005, data do início da vigência do Decreto nº 46.209, de 15 de agosto de 2005.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de março de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MARIA CRISTINA FARIA DA SILVA CURY, Secretária Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de março de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo