CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 46.209 de 15 de Agosto de 2005

Dispõe sobre a transferência das Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras que especifica para a Secretaria Municipal da Saúde.

DECRETO Nº 46.209, DE 15 DE AGOSTO DE 2005

Dispõe sobre a transferência das Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras que especifica para a Secretaria Municipal da Saúde.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. As Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras da Mooca - MO, Itaquera - IQ, Lapa - LA, Santo Amaro - SA e Santana/Tucuruvi - ST ficam transferidas para a Secretária Municipal da Saúde.

Art. 2º. As Coordenadorias de Saúde de que trata o artigo 1º ficam reorganizadas na seguinte conformidade:

I - a Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura da Mooca passa a denominar-se Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, abrangendo as unidades de saúde compreendidas nas Subprefeituras da Mooca, Aricanduva/Formosa/Carrão, Penha, Ipiranga, Vila Mariana, Jabaquara e Vila Prudente/Sapopemba;

II - a Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura de Itaquera passa a denominar-se Coordenadoria Regional de Saúde Leste, abrangendo as unidades de saúde compreendidas nas Subprefeituras de Itaquera, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Itaim Paulista, São Mateus e São Miguel;

III - a Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura da Lapa passa a denominar-se Coordenadoria Regional de Saúde Centro-Oeste, abrangendo as unidades de saúde compreendidas nas Subprefeituras da Lapa, Butantã, Pinheiros e Sé;

IV - a Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura de Santo Amaro passa a denominar-se Coordenadoria Regional de Saúde Sul, abrangendo as unidades de saúde compreendidas nas Subprefeituras de Santo Amaro, Campo Limpo, Capela do Socorro, Cidade Ademar, M'Boi Mirim e Parelheiros;

V - a Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi passa a denominar-se Coordenadoria Regional de Saúde Norte, abrangendo as unidades de saúde compreendidas nas Subprefeituras de Santana/Tucuruvi, Casa Verde/Cachoeirinha, Freguesia/Brasilândia, Perus, Pirituba, Jaçanã/Tremembé e Vila Maria/Vila Guilherme.

Art. 3º. As Coordenadorias Regionais de Saúde a que se refere este decreto transferem-se para a Secretaria Municipal da Saúde com a seguinte estrutura organizacional:

I - Assessoria Técnica de Planejamento, Avaliação e Acompanhamento;

II - Assistência Técnica;

III - Assistência Jurídica;

IV - Supervisão de Administração e Finanças;

V - Supervisão de Vigilância em Saúde;

VI - Supervisão Técnica de Saúde, com Unidades de Saúde.

§ 1º. As Supervisões Técnicas de Saúde, das Coordenadorias Regionais de Saúde, num total de 24 (vinte e quatro) Supervisões, ficam assim distribuídas:

I - Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste:

a) Supervisão Técnica de Saúde da Mooca/Aricanduva/Formosa/Carrão, abrangendo as unidades de saúde compreendidas nas Subprefeituras da Mooca e Aricanduva/Formosa/Carrão;

b) Supervisão Técnica de Saúde da Penha, abrangendo as unidades de saúde compreendidas na Subprefeitura da Penha;

c) Supervisão Técnica de Saúde do Ipiranga, abrangendo as unidades de saúde compreendidas na Subprefeitura do Ipiranga;

d) Supervisão Técnica de Saúde de Vila Mariana/Jabaquara, abrangendo as unidades de saúde compreendidas nas Subprefeituras da Vila Mariana e Jabaquara;

e) Supervisão Técnica de Saúde de Vila Prudente/Sapopemba, abrangendo as unidades de saúde compreendidas na Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba;

II - Coordenadoria Regional de Saúde Leste:

a) Supervisão Técnica de Saúde de Itaquera, abrangendo as unidades de saúde compreendidas na Subprefeitura de Itaquera;

b) Supervisão Técnica de Saúde de Cidade Tiradentes, abrangendo as unidades de saúde compreendidas na Subprefeitura de Cidade Tiradentes;

c) Supervisão Técnica de Saúde de Ermelino Matarazzo/São Miguel, abrangendo as unidades de saúde compreendidas nas Subprefeituras de Ermelino Matarazzo e São Miguel;

d) Supervisão Técnica de Saúde de Guaianases, abrangendo as unidades de saúde compreendidas na Subprefeitura de Guaianases;

e) Supervisão Técnica de Saúde de Itaim Paulista, abrangendo as unidades de saúde compreendidas na Subprefeitura de Itaim Paulista;

f) Supervisão Técnica de Saúde de São Mateus, abrangendo as unidades de saúde compreendidas na Subprefeitura de São Mateus;

III - Coordenadoria Regional de Saúde Centro-Oeste:

a) Supervisão Técnica de Saúde da Lapa/Pinheiros, abrangendo as unidades de saúde compreendidas nas Subprefeituras da Lapa e de Pinheiros;

b) Supervisão Técnica de Saúde do Butantã, abrangendo as unidades de saúde compreendidas na Subprefeitura do Butantã;

c) Supervisão Técnica de Saúde da Sé, abrangendo as unidades de saúde compreendidas na Subprefeitura da Sé;

IV - Coordenadoria Regional de Saúde Sul:

a) Supervisão Técnica de Saúde de Santo Amaro/Cidade Ademar, abrangendo as unidades de saúde compreendidas nas Subprefeituras de Santo Amaro e Cidade Ademar;

b) Supervisão Técnica de Saúde de Campo Limpo, abrangendo as unidades de saúde compreendidas na Subprefeitura de Campo Limpo;

c) Supervisão Técnica de Saúde da Capela do Socorro, abrangendo as unidades de saúde compreendidas na Subprefeitura da Capela do Socorro;

d) Supervisão Técnica de Saúde de M'Boi Mirim, abrangendo as unidades de saúde compreendidas na Subprefeitura de M'Boi Mirim;

e) Supervisão Técnica de Saúde de Parelheiros, abrangendo as unidades de saúde compreendidas na Subprefeitura de Parelheiros;

V - Coordenadoria Regional de Saúde Norte:

a) Supervisão Técnica de Saúde de Santana/Tucuruvi/Jaçanã/Tremembé, abrangendo as unidades de saúde compreendidas nas Subprefeituras de Santana/Tucuruvi e de Jaçanã/Tremembé;

b) Supervisão Técnica de Saúde da Casa Verde/Cachoeirinha, abrangendo as unidades de saúde compreendidas na Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha;

c) Supervisão Técnica de Saúde da Freguesia/Brasilândia, abrangendo as unidades de saúde compreendidas na Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia;

d) Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba/Perus, abrangendo as unidades de saúde compreendidas nas Subprefeituras de Pirituba e de Perus;

e) Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme, abrangendo as unidades de saúde compreendidas na Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme;

§ 2º. Os cargos de provimento em comissão das Coordenadorias Regionais de Saúde ora reorganizadas, constantes do Anexo I, Tabela "G" da Lei nº 13.682, de 15 de dezembro de 2003, e Anexo IV, Tabelas "A" e "B", da Lei nº 13.716, de 7 de janeiro de 2004, ficam transferidos para a Secretaria Municipal da Saúde, na conformidade do Anexo I, Tabelas "A" a "F", e Anexo II, Tabelas "A" a "E", deste decreto.

Art. 4º. As unidades de saúde previstas no artigo 8º da Lei nº 13.716, de 2004, bem como as posteriormente criadas, ficam transferidas para as Coordenadorias Regionais de Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, na conformidade do Anexo III deste decreto.

Art. 5º. Ficam remanejados para as Coordenadorias Regionais de Saúde de que trata este decreto os bens patrimoniais, serviços, acervo e pessoal dos equipamentos ora transferidos para a Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 6º. Ficam suprimidas da estrutura organizacional das Subprefeituras as atuais Coordenadorias de Saúde Aricanduva/Formosa/Carrão - AF, Butantã - BT, Campo Limpo - CL, Casa Verde/Cachoeirinha - CV, Cidade Ademar - AD, Cidade Tiradentes - CT, Ermelino Matarazzo - EM, Freguesia/Brasilândia - FO, Guaianases - G, Ipiranga - IP, Itaim Paulista - IT, Jabaquara - JA, M'Boi Mirim - MB, Parelheiros - PA, Penha - PE, Perus - PR, Pinheiros - PI, Pirituba - PJ, São Mateus - SM, São Miguel - MP, Sé - SÉ, Capela do Socorro - CS, Jaçanã/Temembé - JT, Vila Maria/Vila Guilherme - MG, Vila Mariana - VM e Vila Prudente/Sapopemba - VP.

Art. 7º. Ficam transferidos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, os cargos de provimento em comissão das Coordenadorias de Saúde especificadas no artigo 6º, na conformidade do Anexo IV deste decreto.

Parágrafo único. Serão exonerados, no prazo de 30 (trinta) dias, os atuais titulares dos cargos de provimento em comissão transferidos na forma deste artigo, bem como cessadas as designações para substituição dos titulares, para exercício de cargos vagos e para responder pelo expediente das respectivas unidades.

Art. 8º. O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005, fica renumerado como § 1º, acrescentando-se o § 2º ao artigo, com a seguinte redação:

Art. 1º. ..........................................................

§ 2º. O Fundo Municipal de Saúde regido pela Lei nº 13.563, de 24 de abril de 2003, permanece vinculado à Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 9º. Fica transferido do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 2005, para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, um cargo de Assistente Técnico I, Ref. DAS - 9, de livre provimento em comissão pelo Prefeito dentre servidores municipais.

Art. 10. As 12.186 (doze mil, cento e oitenta e seis) horas suplementares de trabalho referidas no Decreto nº 44.325, de 30 de janeiro de 2004, ficam transferidas para a Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 11. Excepcionalmente, para o exercício de 2005, fica o Secretário Municipal da Saúde designado como ordenador de despesa das dotações afetas às Coordenadorias Regionais de Saúde.

Art. 12. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de agosto de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

MARIA CRISTINA FARIA DA SILVA CURY, Secretária Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de agosto de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo