Dispõe sobre a transferência de horas suplementares da Secretaria Municipal da Saúde para as Subprefeituras.
DECRETO Nº 44.325, DE 30 DE JANEIRO DE 2004
Dispõe sobre a transferência de horas suplementares da Secretaria Municipal da Saúde para as Subprefeituras.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, em especial pelo § 1º do artigo 138 da Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994, e
CONSIDERANDO a criação das Subprefeituras por meio da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, bem como a edição dos Decretos nºs 42.771, de 3 de janeiro de 2003, e 43.121, de 22 de abril de 2003, que dispõem sobre a transferência dos equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde para as Subprefeituras, e
CONSIDERANDO ser atribuição das Subprefeituras planejar, controlar e executar os assuntos municipais em nível local, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pelo Poder Central,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam transferidas da Secretaria Municipal da Saúde para as Subprefeituras 12.186 (doze mil, cento e oitenta e seis) horas suplementares, e redistribuídas às respectivas Coordenadorias de Saúde na forma prevista no Anexo Único deste decreto.
Art. 2º. O parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 42.551, de 29 de outubro de 2002, alterado pelo Decreto nº 42.638, de 21 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º..............................................................
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos servidores lotados na Secretaria Municipal da Saúde e nas Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras". (NR)
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de janeiro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário dos Negócios Jurídicos - Substituto
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde
CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de janeiro de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Anexo Único a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.325, de 30 de janeiro de 2004
COORDENADORIA DE SAÚDE TOTAL DE HORAS
Aricanduva/Formosa/Carrão 250
Butantã 424
Campo Limpo 536
Casa Verde/Cachoeirinha 290
Cidade Ademar 374
Cidade Tiradentes 268
Ermelino Matarazzo 374
Freguesia do Ó/Brasilândia 558
Guaianases 352
Ipiranga 508
Itaim Paulista 464
Itaquera 692
Jabaquara 268
Jaçanã/Tremembé 333
Lapa 424
M'Boi Mirim 692
Mooca 330
Parelheiros 156
Penha 580
Perus 134
Pinheiros 156
Pirituba 508
Santana/Tucuruvi 290
Santo Amaro 312
São Mateus 508
São Miguel 424
Sé 268
Capela do Socorro 464
Vila Maria/Vila Guilherme 290
Vila Mariana 223
Vila Prudente/Sapopemba 736
TOTAL 12186
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo