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DECRETO Nº 51.806 de 22 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a transferência de horas suplementares de trabalho da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; altera a redação do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 42.551, de 29 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 51.806, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010

Dispõe sobre a transferência de horas suplementares de trabalho da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; altera a redação do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 42.551, de 29 de outubro de 2002.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a transferência de equipamentos e atribuições da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, operada pelo Decreto n° 50.365, de 30 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social dos meios indispensáveis à execução dos serviços que lhe foram transferidos,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam transferidas, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, 10.000 (dez mil) horas suplementares de trabalho, mantendo-se, para efeito de sua utilização, as disposições contidas no Decreto n° 34.781, de 22 de dezembro de 1994, e alterações.

Parágrafo único. Em consequência da transferência prevista no "caput" deste artigo, ficam alterados, na mesma medida, os limites constantes do Anexo Único do Decreto nº 42.551, de 29 de outubro de 2002, das secretarias envolvidas, que passam a ser de:

I - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras: 98.518 (noventa e oito mil, quinhentas e dezoito) horas suplementares;

II - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: 10.039 (dez mil e trinta e nove) horas suplementares.

Art. 2º. O parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 42.551, de 2002, alterado pelo artigo 2º do Decreto nº 44.325, de 30 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. ...........................................................

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos servidores lotados na Secretaria Municipal da Saúde e na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social."

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de setembro de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo