PORTARIA 1320/02 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Dec. 41.055, de 29/08/2001, Dec. 41.282, de 24/10/2001, Dec. 41.283, de 24/10/2001, Dec. 41.710, de 22/02/2002, e Dec. 41.711, de 22/02/2002,
RESOLVE:
Delegar ao Diretor do Centro de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Saúde-SMS , competência para:
1. Decidir sobre os seguintes atos relativos aos servidores lotados na Secretaria Municipal da Saúde:
a) questões relativas a acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência;
b) fixação de lotação dos servidores efetivos e apostilamento de portaria de admissão de servidores regidos pela Lei 9.160/80, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;
c) concessão de licença-prêmio em descanso e remunerada;
d) averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;
e) conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;
f) pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;
g) exoneração a pedido, nos termos do inciso I, artigo 62, da Lei 8989/79;
h) dispensa de servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:
- a pedido, nos termos do inciso I, art. 23, da Lei 9160/80, por conveniência da Administração, nos termos do art. 23, inciso II, da Lei 9160/80, e reprovação em concurso público, nos termos do art. 23, inciso V, da Lei 9160/80, precedida esta, da anuência da Secretaria de Gestão Pública;
i) rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do art. 9º, inciso I, da Lei 10.793/89;
2. Proceder a formalização dos atos decorrentes de afastamento de servidores lotados em SMS nas seguintes hipóteses
a) para prestação de serviços junto à Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do art. 45, § 1º da Lei 8989/79;
b) para o exercício de mandato de dirigente de entidade sindical ou classista, nos termos da Lei 13.121, de 27/04/2001, regulamentada pelo Dec. 40.897, de 18/07/2001, e alterações , respeitadas as competências para decisão e o disposto no art. 1º do Dec. 41.055, de 29/08/2001;
c) para prestação de serviços junto ao Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do art. 150, da Lei 8.989/79;
d) para concorrer a mandato eletivo, nos termos da Lei Complementar Federal 64, de 18/05/1990;
e) para o exercício de mandato eletivo, nos termos do art. 38, incisos I, II e III, da Constituição Federal, e art. 50 da Lei 8.989/79;
3. Dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei 8.989/79;
4. Autorizar a emissão de certidões referentes aos vencimentos dos servidores, bem como autorizar a permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete e a incorporação do Adicional de Função;
5. Concessão de adicional por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidentário;
Esta Portaria revoga a de nº 2214/2001-SMS.G, publicada no DOM de 28/12/2001.