CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.710 de 22 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre delegação de competência aos Secretários Municipais e dá outras providências.

DECRETO Nº 41.710, 22 DE FEVEREIRO DE 2002

Dispõe sobre delegação de competência aos Secretários Municipais e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à descentralização de atividades técnico-administrativas da área de pessoal, com vistas à sua racionalização e agilização,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica delegada aos Secretários Municipais, no âmbito das respectivas Pastas, competência para autorizar a emissão de certidões referentes aos vencimentos dos servidores, bem como autorizar a permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete e a incorporação do Adicional de Função.

Art. 2º - O § 1º do artigo 2º do Decreto nº 24.338, de 4 de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º - Tratando-se de servidor ou aposentado, a incorporação deverá ser requerida ao Secretário da Pasta de sua lotação ou à última unidade de lotação, respectivamente".

Art. 3º - O artigo 1º do Decreto nº 25.699, de 6 de abril de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - A obtenção da permanência da Gratificação de Gabinete, nas condições estabelecidas pela Lei nº 10.442, de 4 de março de 1988, dependerá de requerimento próprio, devidamente protocolado".

Art. 4º - O artigo 2º e seus incisos I e II do Decreto nº 31.712, de 11 de junho de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Nas hipóteses a que se refere o artigo 1º, o processo administrativo será instruído com o relatório dos fatos, indicação do período trabalhado e os dados relativos ao pagamento, obedecendo ao seguinte procedimento:

I - as chefias mediata e imediata deverão manifestar-se nos autos, oferecendo todos os esclarecimentos acerca das circunstâncias em que se deu a ocorrência, bem como dados sobre o pagamento, além de comprovar o período efetivamente trabalhado;

II - a seguir, o processo será encaminhado para análise e manifestação da Unidade de Recursos Humanos da respectiva Secretaria e, ouvido o Titular da Pasta, será encaminhado à Secretaria do Governo Municipal para apreciação e deliberação."

Art. 5º - Fica delegada ao Secretário dos Negócios Jurídicos competência para decidir sobre pedidos de enquadramento de Procurador, previsto no § 2º, alínea ''a'', do artigo 16 da Lei nº 10.182, de 30 de outubro de 1986.

Art. 6º - Caberá às Unidades de Recursos Humanos das Secretarias Municipais, relativamente aos servidores a elas vinculados e, no que se refere ao artigo 5º deste decreto, especificamente à Unidade de Recursos Humanos da Secretaria dos Negócios Jurídicos:

I - a formalização dos atos e demais providências daí decorrentes;

II - o gerenciamento do controle e do arquivamento em prontuário dos documentos resultantes dos atos aos quais se refere este decreto;

III - a responsabilidade pelo cadastramento, nos sistemas informatizados de recursos humanos, dos eventos funcionais relativos aos atos aqui especificados;

IV - a emissão de certidões referentes aos vencimentos e proventos;

V - a execução de todos os eventos de cadastramento, apontamento e controle necessários ao pagamento dos vencimentos e proventos dos servidores municipais;

VI - o levantamento e o cálculo das indenizações por exercício de fato.

Art. 7º - A Secretaria Municipal de Gestão Pública deverá orientar as demais Secretarias Municipais e dirimir eventuais dúvidas, bem como estabelecer, por meio de portarias, modelos de formulários padronizados.

Art. 8º - Este decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de fevereiro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal de Gestão Pública

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de fevereiro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo