CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 25.699 de 6 de Abril de 1988

Aprova modelos de requerimento para permanência da gratificação de gabinete, e da outras providências.

 

 

 

DECRETO Nº 25.699, DE 06 DE ABRIL DE 1988.

Aprova o modelo de requerimento para permanência da gratificação de gabinete, e dá outras providências.


JANIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 10.442, de 4 de março de 1988,

DECRETA:

Art.1º - A obtenção da permanência da gratificação de gabinete, nas condições estabelecidas pela Lei nº 10.442, de 4 de março de 1988, dependerá de requerimento próprio, devidamente protocolado, conforme Modelos I e II, anexos a este decreto, para servidores em atividade e aposentados, respectivamente.

Art. 1º - A obtenção da permanência da Gratificação de Gabinete, nas condições estabelecidas pela Lei nº 10.442, de 4 de março de 1988, dependerá de requerimento próprio, devidamente protocolado.(Redação dada pelo Decreto n° 41.710/2002)

Art.2º - Os aposentados que optarem pela permanência da gratificação deverão desistir, expressamente, de benefícios com ela incompatíveis, incorporados aos respectivos proventos.

Art.3º - Os pensionistas deverão requerer o beneficio ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM.

Art.4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de abril de 1988, 435º da fundação de São Paulo.
JANIO DA SILVA QUADROS, Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto n° 41.710/2002 - Altera o artigo 1° do Decreto.