Normatiza a emissão de certidões referentes aos vencimentos dos servidores.
PORTARIA 303/02 - SGP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a conveniência de orientar a emissão de certidões referentes aos vencimentos dos servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos dos pedidos;
CONSIDERANDO que a expedição da certidão, o fornecimento de informações e fotocópias estão disciplinados no Decreto nº 38.976, de 24/01/2000;
CONSIDERANDO, finalmente a descentralização operada pelo Decreto nº 41.710, de 22 de Fevereiro de 2002 e o disposto no artigo 1º do referido Decreto.
EXPEDE:
A presente Portaria fixando as seguintes normas para a emissão de certidões referentes aos vencimentos dos servidores:
DO PEDIDO:
1. O servidor deverá solicitar a certidão referente aos seus vencimentos ou proventos junto à Unidade de Recursos Humanos de sua Pasta de lotação ou a última Unidade de Lotação preenchendo o "Requerimento Padronizado", de autuação de processo, onde deverá conter o legítimo interesse, bem como a sua finalidade.
DOS PROCEDIMENTOS:
2. A URH deverá verificar se todos os campos do "Requerimento Padronizado" estão devidamente preenchidos, sem rasura, encaminhando-o para autuação de processo administrativo.
3. À URH caberá a análise e instrução dos atos e demais providências em decorrência, de acordo com as instruções contidas no " Manual de Procedimentos", fornecido pela Divisão de Cadastro e Pagamento - DRH-2, do Departamento de Recursos Humanos, desta Pasta.
4. O Secretário da Pasta ou aquele que detém poderes por este delegados, deverá analisar a legitimidade, interesse e finalidade demonstrados no requerimento, bem como se a matéria é certificável, para deferi-lo ou não, por ato fundamentado.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo