Delegação de competência na Secretaria Municipal da Fazenda.
PORTARIA SF Nº 78, DE 27 DE MARÇO DE 2019
Delegação de competência na Secretaria Municipal da Fazenda.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao CHEFE DE GABINETE para a prática de atos e prolação de despachos relativos a:
I) Assuntos de pessoal em geral, em especial:
a) autorizar o pagamento da indenização por exercício de fato prevista no Decreto nº 31.712, de 11 de junho de 1992.
b) decidir pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o art. 153 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;
c) autorizar a concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o art. 100, inciso I, da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;
d) nomear e exonerar os titulares dos cargos e funções de provimento em comissão de referências de vencimento DAI-01 a DAI-08 desta Pasta;
d) nomear e exonerar os titulares dos cargos e funções de provimento em comissão de referências de vencimento DAI-01 a DAS-12 desta Pasta, quando o nomeado ou exonerado for servidor de carreira;(Redação dada pela Portaria SF n° 201/2021)
d) nomear e exonerar os titulares dos cargos e funções de provimento em comissão de referências de vencimento DAI-01 a DAS-12 desta Pasta, quando o nomeado ou exonerado for servidor de carreira, e designar e cessar a função de confiança dos titulares das funções referentes aos símbolos ATC-1 e ATC-2 desta Pasta;(Redação dada pela Portaria SF n° 230/2021)
d) nomear e exonerar os titulares dos cargos de chefia, direção e assessoramento – CDA, símbolos CDA-1 a CDA-4 desta Pasta, quando o nomeado ou exonerado for servidor de carreira, e designar e cessar das funções de direção e assessoramento – FDA, símbolos FDA-5 e FDA-6 desta Pasta;(Redação dada pela Portaria SF n° 245/2022)
e) autorizar o enquadramento nas Categorias da Evolução Funcional da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal, após manifestação da Comissão de Enquadramento;
f) constituir a Comissão Setorial de Avaliação nesta Secretaria, bem como alterar sua composição, com observância aos requisitos previstos no Decreto nº 29.745, de 14 de maio de 1991. (Revogado pela Portaria SF Nº 15/2024)
g) designar substitutos aos titulares dos cargos e funções de provimento em comissão de referências de vencimento DAI-01 a DAS-12 desta Pasta.(Incluído pela Portaria SF n° 201/2021)
g) designar substitutos aos titulares dos cargos e funções de provimento em comissão de referências de vencimento DAI-01 a DAS-12 e das funções de confiança símbolos ATC-1 e ATC-2 desta Pasta;(Redação dada pela Portaria SF n° 230/2021)
g) designar substitutos aos titulares dos cargos de chefia, direção e assessoramento – CDA, símbolos CDA-1 a CDA-4 e das funções de direção e assessoramento – FDA, símbolos FDA-5 e FDA-6 desta Pasta;(Redação dada pela Portaria SF n° 245/2022)
g) designar substitutos aos titulares dos cargos de chefia, direção e assessoramento – CDA, símbolos CDA-1 a CDA-6 e das funções de direção e assessoramento – FDA, símbolos FDA-5 a FDA-9 desta Pasta; (Redação dada pela Portaria SF Nº 15/2024)
h) deferir o horário especial de trabalho regulamentado pelo Decreto nº 62.835, de 11 de outubro de 2023; (Incluído pela Portaria SF Nº 15/2024)
i) proferir decisão final sobre a aquisição de estabilidade dos servidores em estágio probatório, nos termos do art. 14, do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017. (Incluído pela Portaria SF Nº 15/2024)
II) Aquisição de bens e prestação de serviços, em especial:
a) autorizar a realização de licitações;
b) homologar licitações;
c) adjudicar os respectivos objetos, exceto quando se tratar de licitação na modalidade de pregão;
d) em se tratando de licitação na modalidade pregão, adjudicar os respectivos objetos, quando houver interposição de recursos;
e) anular e revogar licitações;
f) autorizar alterações contratuais;
g) declarar a licitação deserta ou prejudicada;
h) decidir a contratação por meio de Atas de Registro de Preços de outros órgãos;
i) autorizar outros órgãos a utilizarem Atas de Registro de Preços desta Pasta;
j) decidir representações e recursos interpostos contra atos das comissões de licitações;
k) decidir recursos contra penalidades aplicadas a licitantes e fornecedores;
l) decidir sobre contratação, inclusive por dispensa ou inexigibilidade de licitação;
m) celebrar, alterar, prorrogar e rescindir os contratos ou instrumentos equivalentes, decorrentes de licitação, de sua dispensa ou de sua inexigibilidade;
n) autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;
o) autorizar a devolução ou substituição de garantias para participar de licitações.
Art. 2º Delegar competência ao SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL para a prática de atos e prolação de despachos relativos a:
I) Restituição de importâncias, computados os respectivos acréscimos legais, relativas a pagamentos indevidos de:
a) preços públicos;
b) multas de trânsito.
II) Conversão de depósitos em receita, exceto os de competência do Conselho Municipal de Tributos;
III) Concessão de novos prazos para pagamento da taxa de Licença para Elevadores, Monta-Cargas e Escadas Rolantes, de licença para Construções, Arruamentos e Loteamentos e dos preços públicos devidos por feirantes e permissionários de mercados, nas seguintes hipóteses:
a) recebimento de uma prestação por outra;
b) falha caracterizada na emissão de documentos emitidos pelo sistema de arrecadação da Prefeitura do Município de São Paulo;
IV) Restituição de diferenças à rede bancária arrecadadora;
V) Restituição de importâncias relativas a repasses indevidos de cotas-parte de impostos estaduais ou federais, independentemente do valor;
VI) Execução orçamentária e financeira, relacionadas às dotações integrantes do código orçamentário 28.17.
VII) Solicitar a emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço junto ao:
a) Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;
b) Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal;
c) Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
d) Caixa Econômica Federal - CEF;
e) Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo.
VIII - representação da Secretaria Municipal da Fazenda, como interveniente anuente, em contratos assinados por outras secretarias com instituições financeiras, na hipótese de o contrato tratar de pagamentos de benefícios e congêneres e as obrigações da Secretaria se limitarem às competências próprias da SUTEM e das unidades subordinadas.(Incluído pela Portaria SF n° 242/2020)
Art. 3º Delegar competência ao SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL para a prática de atos e prolação de despachos relativos a:
I) Concessão de novos prazos para pagamento dos tributos da competência desta Pasta, independentemente do valor lançado ou do valor líquido a compensar, quando:
a) a notificação não for entregue na forma e prazos legais;
b) a notificação não for objeto de publicação por edital, após a realização das duas tentativas de entrega;
c) em qualquer caso não previsto nos itens anteriores, desde que a falta de recolhimento do tributo no prazo estipulado não tenha decorrido de ato ou omissão do contribuinte.
II) Operacionalizar o convênio celebrado com a União, representada pela Secretaria da Receita Federal, assinado em 31 de maio de 2006, cujo objeto é o desenvolvimento de programas de cooperação técnico-fiscal dirigidos ao aperfeiçoamento do planejamento e execução da fiscalização e cobrança dos tributos federais e municipais.
Art. 4º Delegar competência ao COORDENADOR DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO para a prática de atos e prolação de despachos relativos a:
I) Assuntos de pessoal:
a) permanência de Gratificação de Função e Gratificação de Gabinete;
b) incorporação de Adicional de Função;
c) concessão de Auxílio-Doença;
d) concessão de Indenização de Férias e Averbação de Férias em Dobro;
e) concessão de Abono de Permanência;
f) concessão de Adicional por Tempo de Serviço e Adicional de Sexta Parte;
g) concessão de Averbação e Desaverbação de Tempo de Serviço Municipal e Extramunicipal;
h) concessão de Aposentadoria Voluntária, Compulsória e por Invalidez;
i) Certidão Funcional de Servidor;
j) Isenção de Imposto de Renda;
j) Isenção de Imposto de Renda e Concessão do Benefício Assistencial ao servidor público municipal portador de doença grave;(Redação dada pela Portaria SF n° 42/2024)
k) Eventos de promoção da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional – Ciências Contábeis.
k) eventos de promoção da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional e Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental.(Redação dada pela Portaria SF n° 201/2021)
k) eventos de promoção da carreira de Assistente Administrativo de Gestão, Assistente Técnico de Gestão, Assistente de Suporte Operacional, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional e Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental.(Redação dada pela Portaria SF n° 215/2022)
II) Aquisição de bens e prestação de serviço até R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), em especial:
a) autorizar a realização de licitações;
b) homologar licitações;
c) adjudicar os respectivos objetos, exceto quando se tratar de licitação na modalidade de pregão;
d) em se tratando de licitação na modalidade pregão, adjudicar os respectivos objetos, quando houver interposição de recursos;
e) anular e revogar licitações;
f) autorizar alterações contratuais;
g) declarar a licitação deserta ou prejudicada;
h) decidir a contratação por meio de Atas de Registro de Preços de outros órgãos;
i) autorizar outros órgãos a utilizarem Atas de Registro de Preços desta Pasta;
j) decidir representações e recursos interpostos contra atos das comissões de licitações;
k) decidir recursos contra penalidades aplicadas a licitantes e fornecedores;
l) decidir sobre contratação, inclusive por dispensa ou inexigibilidade de licitação;
m) celebrar, alterar, prorrogar e rescindir os contratos ou instrumentos equivalentes, decorrentes de licitação, de sua dispensa ou de sua inexigibilidade;
n) autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;
o) autorizar a devolução ou substituição de garantias para participar de licitações.
III) Assuntos de movimentação de bens patrimoniais móveis com as competências relacionadas a seguir:(Incluído pela Portaria SF nº 12/2021)
a) Assinatura em Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis;(Incluído pela Portaria SF nº 12/2021)
b) Autorização para Transferência de Bens Patrimoniais Móveis;(Incluído pela Portaria SF nº 12/2021)
c) Assinatura em Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis;(Incluído pela Portaria SF nº 12/2021)
d) Autorização para Baixa de Bens Patrimoniais Móveis;(Incluído pela Portaria SF nº 12/2021)
e) Assinatura em Nota de Baixa de Bens Patrimoniais Móveis.(Incluído pela Portaria SF nº 12/2021)
Art. 5º Delegar competência ao DIRETOR DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS para a prática de atos e prolação de despachos relativos a aplicação de penalidades a fornecedores, inclusive aos detentores de Ata de Registro de Preços.
Art. 6º Delegar competência aos PRESIDENTES DAS COMISSÕES DE LICITAÇÕES para a prática de atos e prolação de despachos relativos à aplicação de penalidades a licitantes.
Art. 7º Delegar competência aos PREGOEIROS, nas licitações na modalidade de pregão, para a prática de atos e prolação de despachos relativos à aplicação de penalidades a licitantes.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 287, de 04 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo