Altera a Portaria SF nº 78, de 27 de março de 2019, que delegou competências na Secretaria Municipal da Fazenda.
PORTARIA SF Nº 42, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a Portaria SF nº 78, de 27 de março de 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a delegação de competências estipuladas pela Portaria SF nº 78, de 27 de março de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 4º da Portaria SF nº 78, de 27 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4°.............................................................................................................
I - .............................................................................................................
j) Isenção de Imposto de Renda e Concessão do Benefício Assistencial ao servidor público municipal portador de doença grave;
.........................................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação referente ao doc. SEI nº 098226994
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo