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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 42 de 16 de Fevereiro de 2024

Altera a Portaria SF nº 78, de 27 de março de 2019, que delegou competências na Secretaria Municipal da Fazenda.

PORTARIA SF Nº 42, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera a Portaria SF nº 78, de 27 de março de 2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a delegação de competências estipuladas pela Portaria SF nº 78, de 27 de março de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O Art. 4º da Portaria SF nº 78, de 27 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4°.............................................................................................................

I - .............................................................................................................

j) Isenção de Imposto de Renda e Concessão do Benefício Assistencial ao servidor público municipal portador de doença grave;

.........................................................................................................”(NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicação referente ao doc. SEI nº 098226994

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo