Estabelece orientações e procedimentos para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2020.
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SF nº 136, de maio de 2019.
Estabelece orientações e procedimentos para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2020 deverá ser encaminhada à Câmara Municipal até o dia 30 de setembro de 2019, o que exige rápida articulação entre os Poderes e órgãos administrativos do Município,
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei acima referido deverá ser elaborado atendendo à legislação vigente, em especial o § 1º do artigo 165 da Constituição Federal, o artigo 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e alterações e Portaria Interministerial nº 163 de 2001, atualizada pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 419, de 01 de julho de 2016, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
CONSIDERANDO a necessidade de integração entre a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e os demais instrumentos de planejamento e orçamento do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as informações dos diversos órgãos orçamentários dos Poderes Executivo e Legislativo;
CONSIDERANDO, finalmente, que compete à Secretaria Municipal da Fazenda – SF, em conformidade com a legislação vigente, preparar as instruções pertinentes e o cronograma de trabalho para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos básicos e as orientações para elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2020, sem prejuízo de eventuais regulamentos posteriores e em cumprimento aos prazos estabelecidos na legislação vigente.
Parágrafo único. As disposições da presente Portaria aplicam-se:
I - aos Órgãos Orçamentários da Administração Direta do Poder Executivo, incluindo Secretarias, Subprefeituras e Fundos Especiais;
II – aos Órgãos Orçamentários da Administração Direta do Poder Legislativo;
III - aos Órgãos Orçamentários da Administração Indireta do Poder Executivo, incluindo Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Art. 2º Deverá ser constituído Grupo de Planejamento – GP no âmbito de cada Secretaria e Subprefeitura, bem como na Câmara Municipal e no Tribunal de Contas do Município, com as seguintes atribuições:
I – coordenar a elaboração da proposta de orçamento para o exercício de 2020, observados os parâmetros definidos pela Junta Orçamentário-Financeira – JOF;
II – participar do processo de capacitação para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para 2020, composto por reuniões a serem realizadas com os representantes das Secretarias e com os da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SF/SUPOM, e pelas orientações contidas no Manual de Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária 2020 e no Manual de Inserção de Dados no SOF;
III – traduzir as prioridades das áreas de atuação para o exercício de 2020 em Programas, Projetos, Atividades, Operações Especiais e Detalhamento das Ações (DA), especificando-as para as unidades orçamentárias, órgãos, fundos, autarquias e fundações, garantindo a integração das ações de sua área de competência;
IV – promover, em relação a sua área de competência, a compatibilidade e a coerência da programação proposta com o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020, no Plano Plurianual 2018–2021, no Programa de Metas, no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2017-2020 e com as demandas advindas da população por meio das audiências públicas do Projeto de Lei Orçamentária de 2020;
V – garantir a compatibilidade entre as previsões de receita e de despesa;
VI - cadastrar as informações relativas ao Projeto de Lei Orçamentária 2020 no Módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças – SOF, a saber: inserção de valores das dotações orçamentárias e detalhamento da ação, Plano de Ação e Legislação/Atribuições do Órgão. O não preenchimento inviabiliza a entrega eletrônica;
VII – proceder à entrega eletrônica da proposta de orçamento dos órgãos orçamentários sob sua responsabilidade;
VIII - adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os Projetos e Atividades com os resultados planejados.
Art. 3º O Grupo de Planejamento da Secretaria deverá incluir membro representante de cada uma das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista a ela vinculadas.
Art. 4º Para cada Grupo de Planejamento deverão ser indicados, no mínimo, 01 (um) coordenador e 01 (um) responsável pela inserção de dados no sistema, e respectivos suplentes, e o ordenador da despesa, entendido como Titular do Órgão, que será responsável pela entrega eletrônica das propostas do Órgão e dos Fundos e entidades da Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) vinculados à Secretaria.
§ 1º Cabe exclusivamente ao Titular do Órgão a entrega eletrônica das propostas dos órgãos descritos no “caput” deste artigo, não sendo permitido delegar tal competência a servidores municipais para o cumprimento desta função, salvo em caso de afastamentos legais, em que deverá haver expressa delegação mediante Portaria específica.
§ 2º As solicitações de acesso ao Sistema de Orçamento e Finanças – SOF deverão ser realizadas, impreterivelmente, mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado pela SF/SUPOM no endereço https://forms.gle/qvVzQiHKzjsH9kAF7.
Art. 5º As portarias de constituição dos Grupos de Planejamento – GP, bem como eventuais alterações, deverão ser publicadas no Diário Oficial da Cidade pelos Órgãos da Administração Direta dos Poderes Executivo e Legislativo, contendo nome dos integrantes, RF e endereço eletrônico (e-mail).
Art. 6º Para garantir maior eficiência e racionalidade à elaboração do Projeto de Lei Orçamentária 2020, os Grupos de Planejamento – GP deverão ser constituídos, no mínimo, por membros dos setores de Planejamento e de Orçamento dos respectivos órgãos e que estejam acompanhando o Programa de Metas, bem como sejam conhecedores do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput e do disposto nos Artigos 3º e 4º, recomenda-se incluir nos Grupos de Planejamento outros servidores que possuam conhecimento acerca dos instrumentos elencados no inciso IV do Artigo 2º.
Art. 7º A consolidação do Projeto de Lei Orçamentária para 2020 caberá à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal – SUPOM, da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da sua Coordenadoria do Orçamento – CGO, que adotará os procedimentos necessários para a formatação das propostas dos órgãos da Administração Direta e Indireta.
§ 1º O Projeto de Lei Orçamentária para 2020 terá como base o Programa de Metas, o Plano Plurianual – PPA 2018–2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 e os parâmetros orçamentários a serem estabelecidos pela JOF para os órgãos do Poder Executivo.
§ 2º Os parâmetros de que trata o § 1º deste artigo terão como base a projeção da receita estimada para o exercício de 2020 e as receitas efetivamente arrecadadas em anos anteriores.
§ 3º Serão definidos parâmetros específicos para as ações de natureza continuada – atividades, inclusive pessoal e auxílios – e para projetos, competindo à Secretaria Municipal de Gestão – SG o envio de subsídios à SUPOM para fixação de despesas com pessoal da administração direta e indireta, ativos, inativos e pensionistas, bem como auxílios e encargos, e à Procuradoria Geral do Município - PGM o envio da previsão de despesas com Precatórios.
§ 4º As propostas de criação do detalhamento de ação (DA) deverão ser submetidas à avaliação da Coordenadoria de Planejamento – COPLAN, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal – SUPOM, da Secretaria Municipal da Fazenda, que autorizará ou não a sua inclusão no Projeto de Lei Orçamentária.
§ 5º O Projeto de Lei Orçamentária deverá ser regionalizado em sua integralidade, contendo a indicação dos respectivos Detalhamentos da Ação (DA), tendo como padrão inicial a indicação do DA em nível de CEP para projetos e em nível de região para atividades, admitida a suprarregionalidade se esta refletir o caso concreto de forma mais adequada;
§ 6º Os Órgãos do Poder Executivo e Legislativo e as entidades da Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista), bem como os responsáveis pelos fundos especiais deverão avaliar a programação do PPA e do Programa de Metas para o exercício de 2020, atualizando os respectivos Detalhamentos das Ações – DA.
§ 7º As propostas de criação de ação orçamentária e abertura de conta despesa em ações orçamentárias deverão ser submetidas à avaliação da CGO, que autorizará ou não a sua inclusão no Projeto de Lei Orçamentária.
§ 8º Os Órgãos do Poder Executivo e Legislativo e as entidades da Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista), bem como os responsáveis pelos fundos especiais deverão incluir as despesas relativas ao Programa de Metas em ações orçamentárias específicas, cuja criação deverão submeter à SUPOM nos termos deste artigo.
§ 9º A SUPOM poderá criar as ações orçamentárias específicas necessárias ao atendimento do Programa de Metas.
Art. 8º Fica estabelecido o seguinte cronograma básico de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para 2020:
I – até 07/06/2019, os Órgãos da Administração Direta deverão publicar no Diário Oficial da Cidade as portarias de constituição e composição do Grupo de Planejamento – GP, com envio de cópia à CGO, no endereço eletrônico cgoequipe@prefeitura.sp.gov.br.
II – até 11/06/2019, os Órgãos da Administração Direta e seus Fundos, bem como entidades Autárquicas, Fundacionais, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, deverão encaminhar à Assessoria Técnica de Planejamento e de Assuntos Econômicos – ASECO da Secretaria Municipal da Fazenda – SF/ASECO o formulário contendo informações e estimativas de receitas para o exercício de 2020, inclusive por meio eletrônico no endereço aseco@prefeitura.sp.gov.br.
III – a ASECO deverá encaminhar à SUPOM, com a observância do disposto no art. 12 da Lei Complementar 101/00, as seguintes informações, para o exercício de 2020:
a) até 07/06/2019: Previsão da receita própria do Município, bem como das transferências constitucionais, observadas as disposições legais pertinentes;
b) até 14/06/2019: Previsão da receita por operações de crédito, detalhadas por linhas de financiamento, objetivos e respectiva base legal;
c) até 18/06/2019: Previsão das receitas de outras fontes, que não do Tesouro Municipal, com a informação do cronograma de desembolso e respectivos objetivos;
d) até 02/08/2019: Demonstrativo da situação econômico-financeira do Município referente ao primeiro semestre de 2019.
IV – até 14/06/2019:
a) A Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM deverá encaminhar à SUPOM o demonstrativo das despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, bem como todos os dados referentes aos encargos decorrentes do refinanciamento contratado junto ao Governo Federal e demonstrativo das despesas relativas ao PASEP;
b) A Procuradoria Geral do Município deverá encaminhar à SUPOM o demonstrativo das despesas relativas aos precatórios;
c) A Secretaria Municipal de Gestão – SG deverá encaminhar à COPLAN a projeção das despesas com pessoal da administração direta e indireta, ativos, inativos e pensionistas, bem como auxílios e encargos, inclusive por meio eletrônico no endereço coplan@prefeitura.sp.gov.br;
d) A Secretaria Municipal de Transportes – SMT deverá encaminhar à COPLAN a projeção de despesa com compensação tarifária, inclusive por meio eletrônico no endereço coplan@prefeitura.sp.gov.br;
e) A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB) deverá encaminhar à COPLAN a projeção de despesa com limpeza urbana, inclusive por meio eletrônico no endereço coplan@prefeitura.sp.gov.br.
V – até 12/07/2019, os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo deverão revisar e validar a listagem de Detalhamentos da Ação (DA) relativos às suas Unidades Orçamentárias.
VI – até 19/07/2019, os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo deverão entregar à COPLAN as planilhas relativas ao planejamento das respectivas propostas orçamentárias.
VI – até 30/08/2019, os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo deverão entregar à COPLAN as planilhas relativas ao planejamento das respectivas propostas orçamentárias.(Redação dada pela Portaria SF n° 226/2019)
VII – até 22/07/2019, a proposta das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista para o exercício de 2020 deverá ser encaminhada à Secretaria à qual está vinculada, observando as seguintes orientações específicas na elaboração do orçamento:
a) o Orçamento de Investimentos será especificado por fontes de financiamento, observando os programas e ações previstos no Programa de Metas 2019-2020 e no Plano Plurianual 2018–2021;
b) o demonstrativo de fontes e usos será especificado por programas e por projetos e atividades, de acordo com as fontes de financiamento, e das aplicações por natureza de despesa;
c) as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista que formalizarem contratos com Órgãos e Entidades desta municipalidade, cuja vigência se estender até o exercício de 2020, deverão relacionar os respectivos compromissos identificando o total do desembolso previsto para o referido exercício;
d) o demonstrativo da dívida acumulada até 30/06/2019, o qual será especificado por origem (encargos atrasados, operações de crédito, fornecedores e outros);
e) os seguintes demonstrativos de pessoal:
1. demonstrativo de valores da despesa total com pessoal e encargos, relativo ao período de julho/2018 a junho/2019; e
2. demonstrativo quantitativo físico de pessoal especificado por categorias - administrativo, operacional, cargos de confiança, etc. –, mês a mês, para o exercício de 2020, comparativamente ao verificado em 2018 e 2019.
f) os objetivos sociais e a base legal da instituição, além da composição acionária, serão apresentados em demonstrativo próprio;
g) o Órgão ao qual estiver vinculada a Empresa Pública e a Sociedade de Economia Mista é responsável pelo encaminhamento da respectiva proposta à CGO, nos termos do inciso VIII deste artigo.
VIII - de 12/08/2019 até 23/08/2019, os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo deverão proceder à alimentação das informações relativas às respectivas propostas orçamentárias, com o preenchimento dos campos obrigatórios;
VIII - de 12/08/2019 até 30/08/2019, os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo deverão proceder à alimentação das informações relativas às respectivas propostas orçamentárias, com o preenchimento dos campos obrigatórios.(Redação dada pela Portaria SF n° 226/2019)
IX – até 23/08/2019, a última versão da proposta deverá ser validada como proposta final pelo Titular do Órgão, mediante acesso específico ao Módulo Planejamento do Sistema SOF;
IX – até 30/08/2019, a última versão da proposta deverá ser validada como proposta final pelo Titular do Órgão, mediante acesso específico ao Módulo Planejamento do Sistema SOF.(Redação dada pela Portaria SF n° 226/2019)
X - até 01/09/2019, a ASECO, SUREM e SUPOM elaborarão o Demonstrativo dos efeitos decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, sobre as receitas.
Parágrafo único. A entrega da proposta orçamentária do Poder Legislativo será feita até a data prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.
Art. 9º A participação popular na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária dar-se-á em conformidade com as audiências coordenadas pela Secretaria Municipal da Fazenda, com o apoio das Subprefeituras e da Secretaria de Governo Municipal.
Art. 10. A Secretaria Municipal da Fazenda expedirá, durante o período da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual, as instruções complementares que se fizerem necessárias.
Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo