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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ Nº 94 de 6 de Junho de 2019

Constitui o Grupo de Planejamento – Proposta Orçamentária 2020, no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça, com as incumbências relacionadas no artigo 2º da Portaria SF nº 136/2019.

PORTARIA SMJ Nº 94/2019

O Secretário Municipal de Justiça no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o disposto na Portaria SF nº 136/2019, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, edição de 01 de junho de 2019;

RESOLVE:

I - Constituir o Grupo de Planejamento – Proposta Orçamentária 2020, no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça, com as incumbências relacionadas no artigo 2º da Portaria SF nº 136/2019.

II- A Ordenação de Despesas ficará a cargo do titular do órgão, Secretário de Justiça, Rubens Namam Rizek Junior, [RF 849.136.4], rrizek@prefeitura.sp.gov.br

III - A Coordenação dos Trabalhos ficará a cargo do Secretario Adjunto de Justiça,Renato Parreira Stetner, [RF 850.416.4], renato.stetner@prefeitura.sp.gov.br e, como suplente, o Chefe de Gabinete, João Manoel Scudeler de Barros, [RF 838.466.5], joaobarros@prefeitura.sp.gov.br

IV - Ficarão os servidores responsáveis pela inserção de dados no Sistema de Orçamento e Finanças – SOF: Mariana Jerusa de Oliveira Pacheco, [RF 728.924.3], mjpacheco@prefeitura.sp.gov.br;  Anderson Luiz Pires, [RF 726.482.8], andersonpires@prefeitura.sp.gov.br

V – A equipe de apoio será composta pelos seguintes servidores:

a. Maria Lucia Palma Latorre, [RF 612.620-7], mlatorre@prefeitura.sp.gov.br

b. Rodolpho Furlan Domingues, [RF 847.174-6], rfdomingues@prefeitura.sp.gov.br

c. Marcelo Maschietto, [RF 853.881-6], marcelomaschietto@prefeitura.sp.gov.br

d. Marcio Cacezes Junior, [RF 857.190-2], mcjunior@prefeitura.sp.gov.br 

VI - Na ocorrência de afastamento legal de um dos supra designados, de modo a impossibilitar-lhe o desenvolvimento dos trabalhos, ficará designado(a) o(a) Servidor(a), que vier a substituí-lo no período.

VII - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo