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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED Nº 4 de 11 de Maio de 2020

Dispõe a constituição e composição do Grupo de Planejamento – GP da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED, para elaboração da Proposta da Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2021.

REPUPLICAÇÃO DA PORTARIA Nº004/SMPED-G, POR CONTER INCORREÇÕES NO D.O.C. DE 12/05/2020

PORTARIA Nº004/SMPED-G, DE 11 DE MAIO 2020.

Dispõe a constituição e composição do Grupo de Planejamento – GP da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED, para elaboração da Proposta da Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2021.

CID TORQUATO, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em atendimento ao estabelecido na Portaria SF nº 136/2019, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 1º de junho de 2019, páginas 15/16.

RESOLVE:

Art. 1º – Constituir e compor o Grupo de Planejamento – GP da SMPED para elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2021, conforme segue:

I – COORDENADOR DO GRUPO DE PLANEJAMENTO:

PATRICIA GALDI DURANTE

RF 815.921.1 – patriciadurante@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

JAIR GALERA

RF 315.383.5 – jagalera@prefeitura.sp.gov.br

II – ORDENADOR DA DESPESA:

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

RF 298.091.6 – rmbsantos@prefeitura.sp.gov.br

III – MEMBROS:

MEL GATTI DE GODOY PEREIRA

RF 858.663.2 – melgatti@prefeitura.sp.gov.br

ALESSANDRO DE AGUIAR FREITAS

RF 812.782.4 – aafreitas@prefeitura.sp.gov.br

RENATA BELLUZZO BORBA

RF 779.759.1 – rbelluzzo@prefeitura.sp.gov.br

EDILSON FLAUSINO SILVA

RF 877.342-4 edilsonfausino@prefeitura.sp.gov.br

IV – RESPONSÁVEL PELA INSERÇÃO DE DADOS NO SISTEMA

JAIR GALERA

RF 315.383.5 – jagalera@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

CLAUDIA CAINELLES COLOMBO

RF 680.978.2 – claudiacolombo@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº026/SMPED-G, de 20 de setembro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo