CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 4.927 de 7 de Junho de 2019

Dispõe sobre Grupo de Planejamento – GP, da Secretaria Municipal de Educação, para elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2020.

PORTARIA Nº 4.927, DE 07 DE JUNHO DE 2019.

Dispõe sobre Grupo de Planejamento – GP, da Secretaria Municipal de Educação, para elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2020

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO

- as disposições da Portaria SF nº 136, publicada no DOC de 01/06/19, em especial, a necessidade de consolidar as informações dos diversos órgãos orçamentários dos Poderes Executivo e Legislativo.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Planejamento – GP da Secretaria Municipal de Educação para elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2020, com os seguintes representantes:

a) GABINETE DO SECRETÁRIO – U.O. 16.10

Unidade Nome RF E-mail

CIEDU André Machado Sanches 732.270.4 andre.sanches@sme.prefeitura.sp.gov.br

COGED Fátima Cristina Abrão 675.374.4 fatimaabrao@sme.prefeitura.sp.gov.br

COPED Minea Paschoaleto Fratelli 694.689.5 minea.sonobe@sme.prefeitura.sp.gov.br

COGEP Mariza Leiko Kubo 118.611.6 marizakubo@sme.prefeitura.sp.gov.br

COCEU Raphaella Burti 857.370.1 raphaella.burti@sme.prefeitura.sp.gov.br

COAD Johnny Roberty Bibe De Souza Oliveira 857.061.2 johnny.oliveira@sme.prefeitura.sp.gov.br

COTIC Silvio Aparecido de Vasconcelos Junior 853.412.8 silvio.vasconcelos@sme.prefeitura.sp.gov.br

COPLAN Marcia Tamiko Moriya 645.483.6 marciamoriya@sme.prefeitura.sp.gov.br

b) DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO – U.O.s 16.11 a 16.23

Unid. DRE Nome RF E-mail

16.11 Ipiranga Marta Malheiros Adriano 690.979.5 martaadriano@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.12 Jaçanã/Tremembé Patrícia Fernandes Rosa 752.841.8 pfrosa@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.13 Freguesia/Brasilândia Marcia Regina Barrelli 675.106.7 mbarrelli@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.13 Freguesia/Brasilândia José Roberto Lara 792.437.2 joselara@sme.prefeitura.sp.gov.br (Redação dada pela Portaria SME nº 6.765/2019)

16.14 Pirituba Rui da Silva Lima 656.428.3 rui.lima@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.15 Campo Limpo Regina Paula Collazo Bertuccioli 694.014.5 rbertuccioli@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.16 Capela do Socorro Carolina Nogueira Droga 694.109.5 cdroga@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.17 Penha Luci Batista Costa Soares de Miranda 601.136.5 lbmiranda@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.18 Santo Amaro Carlos Antonio Vieira 578.102.7 carlosvieira@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.19 Itaquera Márcia Marques dos Santos 590.871.0 marciamarqsantos@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.20 São Miguel Jair Sipioni 551.809.1 jsipioni@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.21 Guaianases Lucimeire Cabral de Santana 676.749.4 lcsantana@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.22 Butantã Rui Francisco da Silva 666.364.8 rui.silva@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.23 São Mateus Mirtes Innocencio da Silva 638.991.1 mirtessilva@sme.prefeitura.sp.gov.br

c) COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - U.O. 16.24

Unidade Nome RF E-mail

CODAE Josselia Aparecida Fosia Carneiro da Fontoura 542.582.4 jfontoura@sme.prefeitura.sp.gov.br

CODAE Fabíola Gaigher Pereira 814.770.1 fgaigher@sme.prefeitura.sp.gov.br

CODAE Elizabeth Aparecida de Oliveira Leite 574.318.4 eaosilva@sme.prefeitura.sp.gov.br

Art. 2º O Grupo de Planejamento ora constituído será Coordenado por Daniel Funcia de Bonis, RF 747.010.0, e-mail daniel.bonis@sme.prefeitura.sp.gov.br , que terá como suplente Nilton Luís Viadanna, RF 857.059.1, e-mail nilton.viadanna@sme.prefeitura.sp.gov.br.

Art. 2º Designar o senhor Daniel Funcia de Bonis, RF 747.010.0 (daniel.bonis@sme.prefeitura.sp.gov.br) como Coordenador do Grupo de Planejamento, e como Suplente, Pedro Rubez Jeha, RF 747.753.8 (pedro.jeha@sme.prefeitura.sp.gov.br).(Redação dada pela Portaria SME nº 6.765/2019)

Art. 3º Caberá ao Grupo de Planejamento ora constituído:

I – Coordenar a elaboração da proposta de orçamento para o exercício de 2020, observados os parâmetros definidos pela Junta Orçamentário-Financeira – JOF;

II – Participar do processo de capacitação para a elaboração da proposta orçamentária para 2020, composto por reuniões a serem realizadas com os representantes das secretarias e com a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SF/SUPOM, e pelas orientações contidas no Manual de Elaboração da Proposta Orçamentária 2020 e no Manual de Inserção de Dados no SOF;

III – Traduzir as prioridades das áreas de atuação para o exercício de 2020 em Programas, Projetos, Atividades, Operações Especiais e Detalhamento das Ações (DA), especificando-as para as unidades orçamentárias, órgãos, fundos, autarquias e fundações, garantindo a integração das ações de sua área de competência;

IV – Promover, em relação a sua área de competência, a compatibilidade e a coerência da programação proposta com o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020, com o Plano Plurianual 2018–2021, com o Programa de Metas e Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2017–2020 e com as demandas advindas da população por meio das audiências públicas do Projeto de Lei Orçamentária de 2020;

V – Garantir a compatibilidade entre as previsões de receita e de despesa;

VI - Cadastrar as informações relativas à Proposta Orçamentária 2020 no Módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças – SOF, a saber: inserção de valores das dotações e detalhamento da ação, Plano de Ação, Legislação e Atribuições do Órgão (campos obrigatórios), cujo não preenchimento inviabilizará a entrega eletrônica;

VII – Proceder à entrega eletrônica da proposta de orçamento dos órgãos orçamentários sob sua responsabilidade;

VIII – Adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os Projetos e Atividades com os resultados planejados.

Art. 4º A responsável pela inserção de dados relativos à Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2020 no Módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças – SOF será Marcia Tamiko Moriya, RF 645.483.6 e-mail marciamoriya@sme.prefeitura.sp.gov.br que terá como suplente Paula de Carvalho Guimarães RF 796.546.0, e-mail paula.guimaraes@sme.prefeitura.sp.gov.br

Art. 5º O Secretario Municipal de Educação João Cury Neto, RF 865.926.6, e-mail joao@sme.prefeitura.sp.gov.br será o responsável pela ordenação e entrega eletrônica Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2020.

Art. 5º O ordenador de despesa e responsável pela entrega eletrônica das propostas será o Senhor Secretário, Bruno Caetano Raimundo, RF 746.950.1 (bruno.caetano@sme.prefeitura.sp.gov.br).(Redação dada pela Portaria SME nº 6.765/2019)

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 6.765/2019 - Altera a alínea “b” do artigo 1º, e os artigos 2º e 5º da Portaria.