Constitui, no âmbito da Subprefeitura Perus/Anhanguera, o Grupo de Planejamento - GP objetivando a elaboração da Proposta Orçamentária para 2019.
Portaria nº. 065/SUB-PR/GAB/19 de 7 de junho de 2019.
LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita Regional de Perus/Anhanguera, consubstanciado no que dispõem os artigos 3º e 9º, VI e XIX, da Lei Municipal nº 13.399/02 e na Portaria Intersecretarial nº 6/2002/SMSP/SGM/SGP, e;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria SF nº 136/2019 – SF, publicada no DOC de 1º de junho de 2019;
RESOLVE:
1. CONSTITUIR, no âmbito da Subprefeitura Perus/Anhanguera, o Grupo de Planejamento - GP objetivando a elaboração da Proposta Orçamentária para 2019, composta pelos seguintes representantes:
ORDENADOR DA DESPESA: LUCIANA TORRALLES FERREIRA - RF nº 839.325-7
email: ltferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br
MEMBROS:
PAULO DE OLIVEIRA PEREIRA – RF 755.215-7
email: fapardi@smsub.prefeitura.sp.gov.br
MARCO ANTONIO FRANCISCHETTI – RF 506.094-0
email: mfrancischetti@ smsub.prefeitura.sp.gov.br
JOAO JOVENTINO BEZERRA NETO – RF 843.827-7
Email: jjbezerra@ smsub.prefeitura.sp.gov.br
NICHOLAS CASTILHO MESTRE – RF 781.777-1
email: nmestre@prefeitura.sp.gov.br
ANDRÉ RODRIGUES LOPES – RF 735.911-0
Email: andrelopes@ smsub.prefeitura.sp.gov.br
2. DESIGNAR, nos termos do art. 4º da Portaria SF nº 162/2018, o Sr. PAULO DE OLIVEIRA PEREIRA, como Coordenador do Grupo de Planejamento, e como suplente o Sr. JOAO JOVENTINO BEZERRA NETO, com a competência de coordenar e orientar os trabalhos da elaboração da Proposta Orçamentária 2019.
3. O responsável pela inserção de dados relativos à Proposta Orçamentária 2019 no Módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças – SOF será do Sr NICHOLAS CASTILHO MESTRE, ficando designado como suplente o Sr ANDRÉ RODRIGUES LOPES.
4. A responsabilidade pela entrega eletrônica da Proposta Orçamentária 2019 será o Ordenador da Despesa, a Sra. Subprefeita LUCIANA TORRALLES FERREIRA.
5. Os trabalhos a serem realizados são os contidos no art. 2º da Portaria SF nº 136/2019, observando-se rigorosamente os prazos previstos no art. 8º do instrumento legal.
6. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo