Constitui o Grupo de Planejamento - G.P., objetivando a elaboração da Proposta Orçamentária para 2020, no âmbito da Subprefeitura de São Mateus.
PORTARIA N° 09/SUBSM-GAB/2019
O SUBPREFEITO DE SÃO MATEUS, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições da Portaria SF n° 136/2019, publicada no D.O.C. em 01 de junho de 2019,
RESOLVE:
I - Constituir o Grupo de Planejamento - G.P., objetivando a elaboração da Proposta Orçamentária para 2020, desta Subprefeitura.
II - O Grupo de Planejamento - G.P. ora constituído, terá a seguinte composição:
NOME: RF: EMAIL:
Roberto Bernal 838.617.0 rbernal@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Jose Antonio de Angelis 749.818.7 joseangelis@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Nadia Rached El Hayek 643.189.5 nadia@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Maria Isabel Silva 649.605.9 maisilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Solange Ventura Moraes 520.640.5 svmoraes@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Mariana Vasconcelos Germanos 727.346.1 mvteixeira@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Suzana Oliveira de Araujo 633.262.5 suzanaaraujo@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Regina Yoshino 732.972.5 ryoshino@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Rosana Soares Pasqualinoto Ruiz 793.443.2 rsruiz@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Ricardo Francisco Pereira Cimino 300.955.6 rfcimino@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Carlos Tatsuo Hoshii 639.912.6 choshii@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Kanako Oiwa dos Santos 603.563.9 kosantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br
III - A Coordenação do G.P. caberá a Senhora Coordenadora de Administração e Finanças Nadia Rached El Hayek – RF nº 643.189.5, e a entrega eletrônica das propostas caberá exclusivamente ao Titular do Órgão - Senhor Subprefeito ROBERTO BERNAL – RF nº 838.617.0, nos termos do § 1º do artigo 4º da Portaria SF nº 136 de junho de 2019.
IV - Fica a servidora Maria Isabel Silva - RF. 649.605.9, e-mail: maisilva@prefeitura.sp.gov.br como Responsável pela inserção de dados no sistema SOF, que terá como suplente a Senhora Solange Ventura Moraes – RF 520.640.5, nos termos do artigo 4º da Portaria SF nº 136 de junho de 2019.
V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo