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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 71 de 6 de Junho de 2019

Constitui o Grupo de Planejamento de SEHAB, em atendimento ao Artigo 8º da Portaria 136/2019, da Secretaria Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 71/SEHAB.G/2019

“Constitui o Grupo de Planejamento de SEHAB, em atendimento ao Artigo 8º da Portaria 136/2019, da Secretaria Municipal da Fazenda”.

O Secretário Municipal de Habitação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e CONSIDERANDO o disposto na Portaria SF 136 de maio de 2019, que estabelece orientações e procedimentos para a elaboração da Proposta de Lei Orçameçntária Anual do Município para o exercício de 2020,

RESOLVE:

I – Constituir o Grupo de Planejamento – GP incumbido das providências relacionadas à elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício de 2020, previstas na Portaria SF nº 136 de maio de 2019.

II – O Grupo de Planejamento da SEHAB terá a seguinte composição:

- João Siqueira de Farias (jsfarias@prefeitura.sp.gov.br), RF. 639.019.6, Ordenador de Despesas;

- Carlos Alberto da Silva (carlosas@prefeitura.sp.gov.br), RF. 696.891.1, Coordenador do GP;

- Vanessa Padiá De Souza (vanessapadia@prefeitura.sp.gov.br), RF.750.400.4, Suplente de Coordenação;

- Helen Mara R. Mompean (hmompean@prefeitura.sp.gov.br), RF 535.639-36/2, responsável pela inserção de dados no sistema;

- Silvio Eugênio de Lima (d851808@prefeitura.sp.gov.br), RF. 851.808.4, representante DAF;

- Eduardo Francisco Forte Bustamante Debrassi (efbdebrassi@prefeitura.sp.gov.br), RF.858.750.7, representante SEHAB/Gabinete;

- Tania Morilla Calmona Martinho (tmartinho@prefeitura.sp.gov.br), RF. 655.564.1/1, responsável suplente pela inserção de dados no sistema;

- Ivan Shirahama Loureiro de Lima (ivanshirahama@prefeitura.sp.gov.br), RF 806.696.5/1, representante de SEHAB/FMSAI;

- Cristina Pimenta Nunes (Cristina.nunes@cohab.sp.gov.br), RE 82.473, representante de COHAB;

- Emerson Luiz dos Santos (esantos@cohab.sp.gov.br) , RE 72.451, representante de COHAB.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo