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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 29 de 7 de Junho de 2019

Constitui Grupo de Planejamento no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana com vistas à elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020.

PORTARIA SMSU 29, 07 DE JUNHO DE 2019.

Constitui Grupo de Planejamento no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana com vistas à elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituído o Grupo de Planejamento, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, com vistas à elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município de São Paulo para o ano de 2020, integrado pelos seguintes servidores:

I – Reynaldo Priell Neto - RF. 858.588.1, Chefe de Gabinete da SMSU, que o coordenará;

II – Luiz Augusto Gonçalves de Aguiar - RF. 838.531.9, Coordenador Geral da CTLI;

III – Alexandre Augusto Ocampos de Souza - RF. 850.366.4, Coordenador da CPIP;

IV - Wellington Pereira de Souza - RF. 858.981.0, Coordenador da CJSM;

V – Rogério Vieira Peixoto - RF. 841.254.5, Coordenador Geral da COMDEC;

VI – Edison Ramos de Quadros - RF. 847.777.9, Diretor de Divisão Técnica da COMDEC;

VII – Vlademir Saraiva Racorti - RF. 839.270.6, Coordenador da CAF;

VIII – Cláudio Vinicius Moreira Marques - RF. 560.900.3, Diretor da Divisão de Orçamento e Finanças;

IX – Vânia Maria Trombini Ungaretti - RF. 724.360.0, Assessora da DOF;

X - Rita de Cássia Araujo - RF. 588.076-9, Classe Especial;

XI – Marcos Valério Pereira Ferreira - RF. 576.869.1, Subcomandante da Guarda Civil Metropolitana;

XII – Weliton dos Santos - RF. 576.831.4, Comandante Superintendente da SUPLAN.

§1º - Os procedimentos a serem observados nas atividades do Grupo de Planejamento são aqueles definidos na Portaria SF nº 136, de 31 de maio de 2019.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo