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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 200 de 27 de Setembro de 2024

Designa membros para integrar o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura.

Portaria SGM nº     200    de   27   de setembro de 2024

Processo SEI 6014.2018/0001101-9

 

Designa membros para integrar o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura.

 

CLODOALDO PELISSIONI, Secretário do Governo Municipal Substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 2º, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

CONSIDERANDO a necessidade de se determinar a efetiva composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, conforme art. 10º da Lei nº 14.934, de 18 de junho de 2009,  e art. 6º da Lei nº 18.107, de 02 de maio de 2024,;

 

CONSIDERANDO que os membros descritos nos Incisos I a VIII são Secretários Municipais, sendo, portanto, a participação no Conselho Gestor uma atribuição inerente ao cargo;

 

CONSIDERANDO que os membros descritos nos Incisos IX a XI possuem mandato de dois anos, conforme Regimento Interno do Conselho Gestor, aprovado na Resolução 1;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Consolidar a designação dos membros descritos nos Incisos I a VIII do Artigo 10º da Lei nº 14.934, de 18 de junho de 2009, designando Secretários Municipais das Pastas descritas:

 

I) Secretaria Municipal da Habitação - SEHAB

II) Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA

III) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB

IV) Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

V) Secretaria do Governo Municipal - SGM

VI) Secretaria Municipal de Gestão - SEGES

VII) Secretaria Municipal da Fazenda - SF

VIII) Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

 

Parágrafo único. Caberá ao Secretário Municipal de Habitação a Presidência do referido Conselho, bem como a Vice-Presidência ao Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

 

Art. 2º Ratifica-se as Portarias SGM nº 63, de 12 de abril de 2023, SGM nº 38, de 15 de março de 2024, SGM nº 23, de 19 de fevereiro de 2024 e SGM nº 168, de 30 de agosto de 2024.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as Portarias PREF nº 236, de 27 de julho de 2013; PREF nº 437, de 18 de setembro de 2014; PREF nº 29, de 26 de janeiro de 2016; PREF nº 804, de 21 de setembro de 2018; PREF nº 138 de 22 de fevereiro de 2019; SGM nº 1, de 06 de janeiro de 2020; SGM nº 235, de 31 de agosto de 2020; SGM nº 85, de 10 de março de 2022; SGM nº 157, de 18 de maio de 2022 e SGM nº 300, de 13 de dezembro de 2022.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos   27     de setembro de 2024.

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário do Governo Municipal Substituto

O seguinte documento publico integra este ato  111232750

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo