Altera a composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura.
PORTARIA 138, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E INFRAESTRUTURA.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura,
RESOLVE:
Art. 1º Designar para integrar o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, nos termos do artigo 10 da Lei 14.934, de 18 de junho de 2009, os seguintes membros do Poder Público Municipal:
I - Secretaria Municipal de Habitação
Aloísio Barbosa Pinheiro
II - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Eduardo de Castro
III - Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito
Mauro Ricardo Machado Costa
Titular: RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR (Redação dada pela Portaria SGM nº 235/2020)
Titular: EDSON APARECIDO DOS SANTOS, RF 760.882.9(Redação dada pela Portaria SGM nº 300/2022)
Suplente: ANTONIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO (Incluído pela Portaria SGM nº 235/2020)
Suplente: ANDRÉ DIAS MENEZES DE ALMEIDA, RF 857.972.5(Redação dada pela Portaria SGM nº 85/2022)
IV - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
Vitor Levy Castex Aly
V - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Fernando Barrancos Chucre
VI - Secretaria Municipal da Fazenda
Philippe Vedolim Duchateau
VII - Secretaria Municipal de Gestão
Malde Maria Vilas Bôas
VIII - Secretaria Municipal das Subprefeituras
Alexandre Modonezi de Andrade
Art. 2º Ficam mantidos os representantes do Conselho Municipal de Habitação designados por meio da Portaria 804-PREF, de 21 de setembro de 2018, e dos Conselhos Municipais de Política Urbana e do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, designados por meio das Portarias 669-PREF, de 10 de agosto de 2018 e 973-PREF, de 27 de novembro de 2018.
Art. 3º O Secretário Municipal de Habitação será o Presidente do Conselho Gestor, cabendo a Vice-Presidência ao Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, nos termos do § 1º do artigo 10 da Lei Municipal 14.934/2009.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias 74-PREF, de 23 de março de 2017, e 685-PREF, de 14 de agosto de 2018.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de fevereiro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo