DESCENTRALIZA ATRIBUICOES DO NUCLEO DE REGULACAO DE PARCERIAS/READEQUA COGEAS. PROCEDIMENTOS ALIMENTACAO BANCO DE DADOS DA CERTIFICACAOA DAS ORGANIZACOES.
PORTARIA 7/10 - SMADS
ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a promulgação do decreto nº 50.365 de 30 de dezembro de 2008, que cria no âmbito desta Pasta, a Coordenadoria Geral de Assistência Social - COGEAS, incumbindo-lhe a responsabilidade pela gestão da Assistência Social no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que a implementação da COGEAS importa na necessidade de adequações de outras unidades desta Pasta;
RESOLVE:
Art. 1º - Descentralizar as atribuições anteriormente concentradas no Núcleo de Regulação de Parcerias ligado a Coordenadoria do Observatório de Políticas Sociais desta Pasta.
Art. 2º - Determinar a readequação dos procedimentos para alimentação do Banco de Dados da Certificação das Organizações na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social SMADS e de instalação de serviço socioassistencial a ser conveniado com a SMADS mediante publicação de edital, na forma estabelecida nos Procedimentos 1 e 2 e Anexos I a V, indicados a seguir nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1 - Procedimento para publicação de Despacho exarado pelo Coordenador da Coordenadoria de Assistência Social - CAS sobre deferimento, indeferimento, suspensão e cancelamento de matrícula e credenciamento, e alimentação do Banco de Dados da Certificação das Organizações na SMADS e emissão de certificado quando necessário:
O Assistente Social da equipe competente da CAS analisa a solicitação e documentos entregues, exara parecer sobre o mérito social e preenche a Ficha de Informações Cadastrais da Organização;
O Coordenador da CAS após análise prepara o Despacho de manifestação sobre a concessão, indeferimento, suspensão ou cancelamento do registro na SMADS, e envia o arquivo, por meio eletrônico, para o Expediente do Gabinete que efetiva a publicação no DOC;
A equipe competente das CAS alimenta o Banco de Dados e quando necessário, emite o certificado para ser entregue à organização.
No caso de renovação do registro de matrícula e de credenciamento, não se faz necessária a publicação de Despacho no DOC, passando o certificado a ser emitido pela CAS em virtude da descentralização da operacionalização do Banco de Dados de Certificação.
Ressalta-se que a certificação do mérito social, que é o reconhecimento da SMADS à organização/entidade de assistência social por meio do registro de matrícula, e aos serviços de assistência social desenvolvidos, por meio do registro de credenciamento, desde que estas executem seus serviços em consonância com a Política de Assistência Social, com base na Portaria nº 30/2003 é prerrogativa do Assistente Social.
2 - Procedimentos para instalação de serviço da rede socioassistencial SMADS/COGEAS - Fluxo detalhado de procedimentos e seus anexos: I. Modelo de memorando para autuação de processo, II. Instrumental para subsidiar a análise de instalação de serviço a ser conveniado com a SMADS mediante publicação de edital, III. Orientação de Cadastro para consulta de Editais publicados no Diário Oficial da Cidade, IV. Fluxograma e V. Modelo de Extrato
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo