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DECRETO Nº 62.763 de 19 de Setembro de 2023

Cria os Comitês de Governança das Políticas Locais - CGPL, com a finalidade de aprimorar a interlocução entre órgãos e entes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, e dá outras providências.

DECRETO Nº 62.763, DE  19  DE SETEMBRO DE 2023

Cria os Comitês de Governança das Políticas Locais - CGPL, com a finalidade de aprimorar a interlocução entre órgãos e entes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 75 e seguintes da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que atribui aos Subprefeitos a função de auxiliar direto do Prefeito, ao lado dos Secretários Municipais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que atribui aos Subprefeitos a representação política e administrativa da Prefeitura na região, bem como a função de garantir, no território, a interface política necessária ao andamento dos assuntos municipais;

CONSIDERANDO a competência institucional da Secretaria de Governo Municipal, conforme Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020, alterado pelo Decreto nº 60.057, de 22 de janeiro de 2021, e da Casa Civil, definida no Decreto nº 61.928, de 25 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 62.146, de 11 de janeiro de 2023 e pelo Decreto nº 62.206, de 28 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento dos procedimentos e do fluxo de informações para garantir a melhoria contínua das ações municipais;

CONSIDERANDO as atribuições da Coordenadoria de Governo Local instituídas pelo Decreto nº 57.588, de 10 de fevereiro de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criados 32 (trinta e dois) Comitês de Governança das Políticas Locais – CGPL, vinculados ao Gabinete do Subprefeito, para fins de interlocução governamental.

Parágrafo único. A área de abrangência das ações dos CGPL corresponde ao território da Subprefeitura correspondente, ficando o colegiado vinculado ao respectivo Gabinete.

Art. 2º Os CGPL têm as seguintes atribuições:

I - realizar a articulação intersetorial entre os diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam no território da respectiva Subprefeitura;

II - contribuir para a definição de diretrizes visando à adequada prestação dos serviços públicos no território da respectiva Subprefeitura;

III - melhorar o fluxo das informações de forma a atender as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

IV - monitorar, de acordo com as diretrizes do Gabinete do Prefeito, a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, existentes nos limites da Subprefeitura;

V - acompanhar as ações nas Subprefeituras, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pelo Gabinete do Prefeito, garantindo maior eficiência e eficácia às ações promovidas pela Prefeitura;

VI - fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais e para a definição de normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município;

VII - propor respostas às demandas advindas da sociedade civil nos conselhos, comissões e demais colegiados de que a Subprefeitura participa no âmbito da Administração Pública Municipal;

VIII - manter cadastro atualizado dos representantes dos órgãos municipais, bem como das entidades que recebam repasses de verbas municipais;

IX – auxiliar na interlocução entre as concessionárias e/ou órgãos e entidades de outras esferas administrativas em prol da melhoria dos serviços públicos ofertados no território da respectiva Subprefeitura.

Art. 3º Os CGPL serão compostos pelos seguintes representantes:

I - o Subprefeito da Subprefeitura abrangida pelo respectivo CGPL;

II - o titular da Coordenadoria do Governo Local na respectiva Subprefeitura;

III - 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito, a ser indicado pelo titular da Pasta da Casa Civil;

IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal das Subprefeituras, a ser indicado pelo titular da Pasta;

V - 1 (um) representante da Secretaria do Governo Municipal, a ser indicado pelo titular da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias;

VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde, na pessoa do titular da Coordenadoria Regional de Saúde ou da Supervisão Técnica de Saúde atuante no território da respectiva Subprefeitura;

VII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, na pessoa do titular da Diretoria Regional de Educação ou da Supervisão Escolar ou da Divisão Pedagógica, atuante no território da respectiva Subprefeitura;

VIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Cultura, dentre os titulares da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas ou do Núcleo de Casas de Cultura, conforme equipamentos existentes no território da respectiva Subprefeitura;

IX - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social na pessoa do titular da Supervisão de Assistência Social atuante no território da respectiva Subprefeitura;

X - da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:

a) o titular da Inspetoria Regional atuante no território da respectiva Subprefeitura;

b) o titular da Divisão de Defesa Civil atuante no território da respectiva Subprefeitura;

XI - 1 (um) representante da Companhia de Engenharia de Tráfego, dentre os titulares das Gerências de Engenharia de Tráfego, dos Departamentos de Engenharia de Tráfego ou da Gerência de Relacionamento com o Munícipe, atuantes no território da respectiva Subprefeitura;

XII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, dentre a Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos ou de outra Coordenadoria ou Coordenação, indicado pelo titular da Pasta, de acordo com a temática a ser tratada pelo Comitê;

XIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, lotado no Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, no Departamento de Gestão e Parcerias ou no Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer, indicado pelo titular da Pasta, de acordo com a temática a ser tratada pelo Comitê;

XIV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, lotado na Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico ou na Coordenadoria de Agricultura, indicado pelo titular da Pasta, de acordo com a temática a ser tratada pelo Comitê.

§ 1º Serão indicados para cada vaga 1 (um) titular e 2 (dois) suplentes.

§ 2º O representante mencionado no inciso XII do “caput” deste artigo poderá designar outro servidor da Pasta para a reunião da CGPL, além dos mencionados no § 1º deste artigo, quando o tema proposto em pauta for relacionado com as suas atribuições.

§ 3º Nos casos em que o próprio titular não seja indicado como representante, aqueles que forem indicados nos termos do disposto nos incisos do “caput” deste artigo, deverão exercer cargo que mantenha contato direto com o titular da respectiva unidade de lotação.

§ 4º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades, da esfera Municipal, Estadual e/ou Federal, e de concessionárias prestadoras de serviços públicos para participar das reuniões do Comitê de que trata este decreto, sem direito a voto, a depender da temática a ser desenvolvida.

§ 5º Caso o Subprefeito identifique que a indicação dos representantes não atende às necessidades técnicas e temáticas do CGPL, deverá comunicar a respectiva Pasta para que seja providenciada a substituição pertinente.

Art. 4º As reuniões ocorrerão, no mínimo, trimestralmente, e serão presididas pelo respectivo Subprefeito.

Parágrafo único. No caso de ausência do Subprefeito, será substituído pelo Chefe de Gabinete da respectiva Subprefeitura.

Art. 5º Para os fins de que trata este decreto, a Casa Civil, a Secretaria de Governo Municipal e a Secretaria Municipal das Subprefeituras poderão auxiliar na comunicação aos CGPL a respeito das metas, programas e diretrizes definidos pelo Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. Os órgãos da Administração Pública Municipal indicados no “caput” deste artigo definirão, por edição de ato próprio conjunto, com vistas à divulgação dos trabalhos estabelecidos nos CGPL, a padronização das formas de comunicação entre as Subprefeituras e o Gabinete do Prefeito, assim como demais atos relativos aos CGPL.

Art. 6º O Subprefeito poderá solicitar dados e informações aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta para o cumprimento das atribuições do respectivo CGPL.

Art. 7º Os órgãos da Administração Pública Municipal responsáveis pela realização de obras, eventos, inaugurações e outras intervenções de cunho relevante, deverão dar prévia ciência do ato aos respectivos CGPL, com a antecedência mínima necessária, para permitir o adequado planejamento das equipes da Subprefeitura.

Art. 8º O apoio administrativo ao CGPL será exercido pelo titular da Coordenadoria de Governo Local do respectivo Comitê, cabendo-lhe:

I - participar das reuniões do Comitê, conjuntamente com as Supervisões do Governo Local que se encontram previstas no Decreto nº 57.588, de 10 de fevereiro de 2017;

II - preparar a pauta de cada reunião e arquivar para consulta dos assuntos tratados na reunião;

III - elaborar os extratos;

IV - atender a outras determinações do Subprefeito, como presidente da CGPL, para fins de realização da reunião.

Parágrafo único. As pautas de reunião do Comitê serão aprovadas pelo Subprefeito e encaminhadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de possibilitar o levantamento de informações pelos seus membros a respeito dos temas que serão enfrentados.

Art. 9º Deverá ser publicada portaria conjunta, a ser editada pela Casa Civil, a Secretaria do Governo Municipal e a Secretaria Municipal de Subprefeituras, contendo o Regimento Interno com as diretrizes gerais para o andamento dos trabalhos dos Comitês, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste decreto.

Parágrafo único. No prazo de 15 (quinze) dias a contar a publicação deste decreto, os órgãos da Administração Pública Municipal citados no art. 3º deverão encaminhar a indicação do respectivo representante, 1º suplente e 2º suplente à Subprefeitura competente, para fins de elaboração de portaria de composição do CGPL a ser publicada pelos Subprefeitos.

Art. 10. O Gabinete do Prefeito poderá solicitar, a qualquer tempo, reuniões para a apresentação dos resultados das ações realizadas pelos CGPL, bem como para comunicar as prioridades e diretrizes da instância central.

Art. 11. A participação no CGPL será considerada serviço público relevante, vedada sua remuneração a qualquer título.

Parágrafo único. Os integrantes do CGPL participarão das reuniões, sem prejuízo das demais atribuições de seus cargos.

Art. 12. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  19  de  setembro  de  2023,  470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  19  de setembro de 2023.

Documento original assinado nº 087974222

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Correlações