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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 8 de 12 de Março de 2024

Indica os representantes da Subprefeitura Lapa, que participarão do Comitê de Governança das Políticas Locais, nos termos do artigo 3°, § 1º, do Decreto n° 62.763/23:

PORTARIA Nº 08/2024/SUB-LA/GAB

O Subprefeito da Lapa, LUIZ CARLOS SMITH PEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, combinado com o Decreto n° 62.763/23;

CONSIDERANDO a criação dos Comitês de Governança das Políticas Locais, através do Decreto n° 62.763/23;

RESOLVE:

Art. 1° - INDICAR os representantes da Subprefeitura Lapa, que participarão do Comitê de Governança das Políticas Locais, nos termos do artigo 3°, § 1º, do Decreto n° 62.763/23:

 

Titular 1:

LUIZ CARLOS SMITH PEPE - Subprefeito - RF. 826.003.6

 

Suplentes:

PAULO HENRIQUE FRANCO BUENO - Chefe de Gabinete – RF. 931.637.0

MAIRA GRIECCO – Coordenadora de CPDU - RF. 922.235.9

 

Titular 2:

RICARDO GRAZIANI ROMARIS - Coordenador de Governo Local – RF.931.638-8

Suplentes:

LEONARDO LORDI GARCIA – Supervisor – RF. 924.301.1

EDUARDO AUGUSTO PEIXOTO AMORIM – Supervisor - RF. 935.669.3

Art. 2° - De acordo com o artigo 2°, do Decreto n° 62.763/23, o Comitê de Governança das Políticas Locais, possui as seguintes atribuições:

Realizar a articulação intersetorial entre os diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam no território da respectiva Subprefeitura;

Contribuir para a definição de diretrizes visando à adequada prestação dos serviços públicos no território da respectiva Subprefeitura;

Melhorar o fluxo das informações de forma a atender as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

Monitorar, de acordo com as diretrizes do Gabinete do Prefeito, a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, existentes nos limites da Subprefeitura;

Acompanhar as ações nas Subprefeituras, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pelo Gabinete do Prefeito, garantindo maior eficiência e eficácia às ações promovidas pela Prefeitura;

Fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais e para a definição de normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município;

Propor respostas às demandas advindas da sociedade civil nos conselhos, comissões e demais colegiados de que a Subprefeitura participa no âmbito da Administração Pública Municipal;

Manter cadastro atualizado dos representantes dos órgãos municipais, bem como das entidades que recebam repasses de verbas municipais; e

Auxiliar na interlocução entre as concessionárias e/ou órgãos e entidades de outras esferas administrativas em prol da melhoria dos serviços públicos ofertados no território da respectiva Subprefeitura.

Art. 3° - Resta estabelecido, ainda, que o apoio ao Comitê de Governança de Políticas Locais, será exercido pelo titular da Coordenadoria de Governo Local desta Subprefeitura, nos termos do artigo 8°, do Decreto n° 62.763/23, cabendo-lhe:

Participar das reuniões do Comitê, conjuntamente com as Supervisões do Governo Local que se encontram previstas no Decreto nº 57.588, de 10 de fevereiro de 2017;

Preparar a pauta de cada reunião e arquivar para consulta dos assuntos tratados na reunião;

Elaborar os extratos; e

Atender a outras determinações do Subprefeito, como presidente da CGPL, para fins de realização da reunião.

Art. 4° - Os servidores ora indicados, participarão do Comitê de Governança de Políticas Locais, sem prejuízo das demais atribuições de seus cargos.

Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo