CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.588 de 10 de Fevereiro de 2017

Cria, nas Prefeituras Regionais, a Coordenadoria de Governo Local, transfere os cargos de provimento em comissão que especifica e prorroga o prazo previsto no artigo 61 do Decreto nº 57.538, de 16 de dezembro de 2016.

DECRETO Nº 57.588, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017

Cria, nas Prefeituras Regionais, a Coordenadoria de Governo Local, transfere os cargos de provimento em comissão que especifica e prorroga o prazo previsto no artigo 61 do Decreto nº 57.538, de 16 de dezembro de 2016.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada, em cada Prefeitura Regional, a Coordenadoria de Governo Local, com as seguintes atribuições:

I - auxiliar e subsidiar o Prefeito Regional nas questões relativas ao desenvolvimento local;

II - articular, a partir de demandas locais, a implementação de políticas públicas nas Secretarias Municipais;

III - elaborar, em conjunto com as Secretarias Municipais e respectivas Coordenadorias, indicadores e instrumentos de controle de dados referentes às ações propostas em suas diferentes etapas;

IV - acompanhar os resultados e as metas estabelecidas pelas Secretarias Municipais e pela própria Prefeitura Regional;

V - responder, organizar e acompanhar as demandas dos demais órgãos da Prefeitura e de suas unidades;

VI - acompanhar e fornecer informações aos órgãos colegiados e fóruns;

VII - organizar e disponibilizar informações referentes à participação popular.

Art. 2º A Supervisão de Esportes e Lazer, a Supervisão de Cultura e a Supervisão de Habitação das Prefeituras Regionais passam a se subordinar à Coordenadoria de Governo Local, mantidas suas atuais estruturas, atribuições, bens patrimoniais, acervo, pessoal e cargos de provimento em comissão.

Art. 3º Em decorrência da criação de unidades ora prevista, ficam alterados os cargos de provimento em comissão constantes dos Anexos I e II deste decreto, nos quais se discriminam as referências de vencimento, as forma de provimento e as denominações, bem como as atuais e as novas lotações.

Art. 4º Ficam transferidos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, os cargos constantes do Anexo III deste decreto.

Art. 5º Fica suspensa, até a data da vacância, a transferência, para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão, do cargo de Assistente Técnico II, Ref. DAS-11, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, vaga 2365, constante do Anexo VII do Decreto nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017, a ser lotado na Secretaria do Governo Municipal.

Art. 6º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação deste decreto, o prazo previsto no artigo 61 do Decreto nº 57.538, de 16 de dezembro de 2016, para a implementação da reorganização da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 7º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser realizadas adequações se necessário, desde que não acarretem aumento de despesas.

Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão

BRUNO COVAS LOPES, Secretário Municipal das Prefeituras Regionais

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 57.636/2017 - Altera o Anexo III