Indica os representantes da Subprefeitura Vila Prudente que participarão do Comitê de Governança das Políticas Locais.
PORTARIA Nº 010/SUB-VP/2024
A SUBPREFEITA DA VILA PRUDENTE, ELISETE APARECIDA MESQUITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 combinado com o Decreto 62.763/2023 e pela Portaria Conjunta Casa Civil/SGM nº 02 de 12/04/24,
CONSIDERANDO a criação dos Comitês de Governança das Políticas Locais, mediante diretrizes do Decreto n° 62.763/23;
RESOLVE:
Art. 1° - INDICAR os representantes da Subprefeitura Vila Prudente, que participarão do Comitê de Governança das Políticas Locais, nos termos do artigo 3°, § 1º, do Decreto n° 62.763/23:
Titular 1: Elisete Aparecida Mesquita - Subprefeita - RF. 508.997-2;
Suplentes: Maria Noelia da Silva - Chefe de Gabinete – RF. 886.469-8;
Titular - Lucas Farhat – Coordenador de Projetos e Obras – RF 887.828.5-2;
Suplente 1 - Marcos Vinicius de Lima Bomfim - RF. 883.109.2-3;
Suplente 2 - Brian Muniz Fundão – RF. 815.446.5-2.
Art. 2° - De acordo com o artigo 2°, do Decreto n° 62.763/23, o Comitê de Governança das Políticas Locais, possui as seguintes atribuições:
I - Realizar a articulação intersetorial entre os diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam no território da respectiva Subprefeitura;
II - Contribuir para a definição de diretrizes visando à adequada prestação dos serviços públicos no território da respectiva Subprefeitura;
III - Melhorar o fluxo das informações de forma a atender as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;
IV - Monitorar, de acordo com as diretrizes do Gabinete do Prefeito, a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, existentes nos limites da Subprefeitura;
V - Acompanhar as ações na Subprefeitura, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pelo Gabinete do Prefeito, garantindo maior eficiência e eficácia às ações promovidas pela Prefeitura;
VI - Fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais e para a definição de normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município;
VII - Propor respostas às demandas advindas da sociedade civil nos conselhos, comissões e demais colegiados de que a Subprefeitura participa no âmbito da Administração Pública Municipal;
VIII - Manter cadastro atualizado dos representantes dos órgãos municipais, bem como das entidades que recebam repasses de verbas municipais;
IX - Auxiliar na interlocução entre as concessionárias e/ou órgãos e entidades de outras esferas administrativas em prol da melhoria dos serviços públicos ofertados no território da respectiva Subprefeitura.
Art. 3° - Resta estabelecido, ainda, que o apoio ao Comitê de Governança de Políticas Locais, será exercido pelo titular da Coordenadoria de Governo Local desta Subprefeitura, nos termos do artigo 8°, do Decreto n° 62.763/23, cabendo-lhe:
I - Participar das reuniões do Comitê, conjuntamente com as Supervisões do Governo Local que se encontram previstas no Decreto nº 57.588, de 10 de fevereiro de 2017;
II - Preparar a pauta de cada reunião e arquivar para consulta dos assuntos tratados na reunião;
III - Elaborar os extratos;
IV - Atender a outras determinações do Subprefeito, como presidente da CGPL, para fins de realização da reunião.
Art. 4° - Os servidores ora indicados, participarão do Comitê de Governança de Políticas Locais, sem prejuízo das demais atribuições de seus cargos.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ELISETE APARECIDA MESQUITA
SUBPREFEITA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo