CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE - SUB/VP Nº 10 de 19 de Abril de 2024

Indica os representantes da Subprefeitura Vila Prudente que participarão do Comitê de Governança das Políticas Locais.

PORTARIA Nº 010/SUB-VP/2024

A SUBPREFEITA DA VILA PRUDENTE, ELISETE APARECIDA MESQUITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 combinado com o Decreto 62.763/2023 e pela Portaria Conjunta Casa Civil/SGM nº 02 de 12/04/24,

CONSIDERANDO a criação dos Comitês de Governança das Políticas Locais, mediante diretrizes do Decreto n° 62.763/23;

RESOLVE:

Art. 1° - INDICAR os representantes da Subprefeitura Vila Prudente, que participarão do Comitê de Governança das Políticas Locais, nos termos do artigo 3°, § 1º, do Decreto n° 62.763/23:

Titular 1: Elisete Aparecida Mesquita - Subprefeita - RF. 508.997-2;

Suplentes: Maria Noelia da Silva - Chefe de Gabinete – RF. 886.469-8;

Titular - Lucas Farhat – Coordenador de Projetos e Obras – RF 887.828.5-2;

Suplente 1 - Marcos Vinicius de Lima Bomfim - RF. 883.109.2-3;

Suplente 2 - Brian Muniz Fundão – RF. 815.446.5-2.

Art. 2° - De acordo com o artigo 2°, do Decreto n° 62.763/23, o Comitê de Governança das Políticas Locais, possui as seguintes atribuições:

I - Realizar a articulação intersetorial entre os diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam no território da respectiva Subprefeitura;

II - Contribuir para a definição de diretrizes visando à adequada prestação dos serviços públicos no território da respectiva Subprefeitura;

III - Melhorar o fluxo das informações de forma a atender as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

IV - Monitorar, de acordo com as diretrizes do Gabinete do Prefeito, a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, existentes nos limites da Subprefeitura;

V - Acompanhar as ações na Subprefeitura, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pelo Gabinete do Prefeito, garantindo maior eficiência e eficácia às ações promovidas pela Prefeitura;

VI - Fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais e para a definição de normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município;

VII - Propor respostas às demandas advindas da sociedade civil nos conselhos, comissões e demais colegiados de que a Subprefeitura participa no âmbito da Administração Pública Municipal;

VIII - Manter cadastro atualizado dos representantes dos órgãos municipais, bem como das entidades que recebam repasses de verbas municipais;

IX - Auxiliar na interlocução entre as concessionárias e/ou órgãos e entidades de outras esferas administrativas em prol da melhoria dos serviços públicos ofertados no território da respectiva Subprefeitura.

Art. 3° - Resta estabelecido, ainda, que o apoio ao Comitê de Governança de Políticas Locais, será exercido pelo titular da Coordenadoria de Governo Local desta Subprefeitura, nos termos do artigo 8°, do Decreto n° 62.763/23, cabendo-lhe:

I - Participar das reuniões do Comitê, conjuntamente com as Supervisões do Governo Local que se encontram previstas no Decreto nº 57.588, de 10 de fevereiro de 2017;

II - Preparar a pauta de cada reunião e arquivar para consulta dos assuntos tratados na reunião;

III - Elaborar os extratos;

IV - Atender a outras determinações do Subprefeito, como presidente da CGPL, para fins de realização da reunião.

Art. 4° - Os servidores ora indicados, participarão do Comitê de Governança de Políticas Locais, sem prejuízo das demais atribuições de seus cargos.

Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ELISETE APARECIDA MESQUITA

SUBPREFEITA 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo