CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.206 de 28 de Fevereiro de 2023

Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, bem como altera o Decreto nº 61.928, de 25 de outubro de 2022, e os cargos de provimento em comissão que especifica.

DECRETO Nº 62.206, DE  28  DE FEVEREIRO DE 2023

Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, bem como altera o Decreto nº 61.928, de 25 de outubro de 2022, e os cargos de provimento em comissão que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, fica parcialmente reorganizada nos termos deste decreto.

Art. 2º Ficam criadas as seguintes unidades na Casa Civil, do Gabinete do Prefeito:

I – a Assessoria Especial de Governança;

II – na Secretaria Executiva de Relações Institucionais – SERI, a Coordenadoria de Relacionamento com Entidades e Confederações - CRE.

Parágrafo único. As unidades referidas nos incisos I e II deste artigo têm suas atribuições definidas nos artigos 13-A e 16-A, respectivamente, ora acrescidos ao Decreto nº 61.928, de 25 de outubro de 2022.

Art. 3º Os artigos 4º e 7º do Decreto nº 61.928, de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º .......................................................................................

I - ................................................................................................

c) Assessoria Especial de Governança;

..........................................................................................” (NR)

“Art. 7º .......................................................................................

III – Coordenadoria de Relacionamento com Entidades e Confederações - CRE.” (NR)

Art. 4º O Decreto nº 61.928, de 2022, passa a vigorar acrescido dos artigos 13-A e 16-A, com a seguinte redação:

“Art. 13-A. A Assessoria Especial de Governança tem as seguintes atribuições:

I – assessorar a Casa Civil no monitoramento dos territórios por eixos administrativos, a serem estabelecidos por portaria, observadas as finalidades e atribuições específicas dos demais órgãos, no que se refere a:

a) atividades desenvolvidas pelo Poder Público Municipal e/ou a demanda por serviços públicos;

b) promoção do levantamento de dados e indicadores de serviços públicos, sob a ótica dos usuários;

c) articulação com entidades parceiras do Município de São Paulo que recebem repasses de verbas públicas para prestação de serviço;

II – acompanhar reuniões dos conselhos de participação popular e da sociedade civil, bem como eventos locais desenvolvidos ou patrocinados pela Administração Pública Municipal.” (NR)

“Art. 16-A. A Coordenadoria de Relacionamento com Entidades e Confederações - CRE tem as seguintes atribuições:

I – promover e articular relações do Poder Executivo para identificação de demandas com entidades representativas e confederações não sindicais e/ou representativas de servidores públicos;

II – prospectar parcerias e promover o estreitamento entre entidades parceiras e órgãos da Administração Pública Municipal, observadas as diretrizes e normativas estabelecidas pelo órgão central competente;

III – identificar impactos de atos normativos sobre as atividades de setores diversos da sociedade por meio de consultas a entidades representativas de setores destinatários das respectivas normas.” (NR)

Art. 5º Ficam incluídos, no quadro de cargos de provimento em comissão da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, previsto no Decreto nº 61.928, de 2022, os cargos constantes do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único. As quantidades de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, são as constantes do Anexo II deste decreto.

Art. 6º O cargo de provimento em comissão, vaga 17922, símbolo CHG, fica transferido, no âmbito da Casa Civil, do Gabinete do Secretário para a Assessoria Especial de Governança, com a denominação alterada para Chefe de Assessoria Especial.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de fevereiro de 2023.

079178643

 

Anexo I integrante do Decreto nº 62.206, de 28 de fevereiro de 2023

Cargos Incluídos no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito

 

 

Símbolo

Denominação do Cargo

Critérios de Ocupação

Unidade de Lotação

Quantidade

CDAs-Unitários

 

CDA-6

 

Coordenador II

Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021

Coordenadoria de Relacionamento com Entidades e Confederações, da Secretaria Executiva de Relações Institucionais

 

6

CDA-6

Assessor VI

Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021

Secretaria Executiva de Relações Institucionais

6

CDA-6

Assessor VI

Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021

Assessoria Especial de Governança

6

CDA-4

Assessor IV

Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021

Assessoria Especial de Governança

4

 

CDA-4

 

Assessor IV

Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021

Coordenadoria de Relacionamento com Entidades e Confederações, da Secretaria Executiva de Relações Institucionais

 

4

 

CDA-4

 

Assessor IV

Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021

Coordenadoria de Relacionamento com Entidades e Confederações, da Secretaria Executiva de Relações Institucionais

 

4

CDA-3

Assessor III

Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021

Assessoria Especial de Governança

3

CDA-3

Assessor III

Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021

Assessoria Especial de Governança

3

 

 

 

 

CDA-3

 

Assessor III

Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021

Coordenadoria de Relacionamento com Entidades e Confederações, da Secretaria Executiva de Relações Institucionais

 

3

 

CDA-3

 

Assessor III

Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021

Coordenadoria de Relacionamento com Entidades e Confederações, da Secretaria Executiva de Relações Institucionais

 

3

CDA-2

Assessor II

Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021

Assessoria Especial de Governança

2

CDA-2

Assessor II

Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021

Assessoria Especial de Governança

2

Total CDAs-unitários

46

 

Anexo II - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-Unitários da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito (Redação dada pelo Decreto nº 63.084/2023)
SímboloCDA-UnitárioSituação AtualSituação Nova
QuantidadeTotal de CDAs-unitáriosQuantidadeTotal de CDAs-unitários
CDA-66848954
CDA-55735735
CDA-4417681768
CDA-337622875225
CDA-2221422040
CDA-115544
TOTAL134426132426

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 63.084/2023 - Altera o quantitativo e a denominação de cargos de provimento em comissão da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito.